Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2023/A de 23 de março de 2023

Data de publicação24 Março 2023
Gazette Issue36
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

Entre a noite do dia 1 de outubro e a tarde do dia 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores foi fustigada pelo furacão Lorenzo, provocando danos significativos em infraestruturas, sendo de destacar, neste particular, a destruição integral do porto comercial das Lajes das Flores.

Depois de uma primeira fase de resposta, pelas entidades públicas regionais, em que foram enquadrados e adotados mecanismos destinados a minimizar as consequências causadas por esse evento natural, na noite do dia 9 e manhã do dia 10 de dezembro de 2022, a Região Autónoma dos Açores, e em especial a ilha das Flores, foi, de novo, afetada pela passagem de uma tempestade, a Efrain, a qual eliminou, sobremaneira, a já frágil proteção da bacia portuária das Lajes das Flores, desprotegendo-a, agora, por completo, e colocando em risco a manobrabilidade na atracagem e na carga e descarga de navios, na ponte-cais, entretanto construída, e, até, a própria integridade dessa estrutura.

Tendo em consideração que, por esse facto, a reposição das condições de segurança mínimas para garantir o abastecimento marítimo na ilha das Flores assumiu um caráter ainda mais urgente, pois dele depende a sustentabilidade do frágil tecido económico da ilha, e a respetiva coesão social e territorial;

Considerando que, deste modo, com a passagem da tempestade Efrain, sobrevieram necessidades extraordinárias às quais o regime da contratação pública pode dar resposta, através do recurso à alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, precisamente para situações em que não possam ser cumpridos os prazos inerentes aos demais procedimentos, e desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis à entidade adjudicante;

Considerando o crescente impacto negativo que a atual situação está a ter nas empresas e nas famílias florentinas, em particular na previsibilidade e fiabilidade do abastecimento e exportação de mercadorias, torna-se necessário adotar medidas que mitiguem esse impacto negativo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no...

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