Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2023/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/3/2023/02/14/m/dre/pt/html
Data de publicação14 Fevereiro 2023
Gazette Issue32
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 59
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2023/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que cria o Estatuto do Estu-
dante Deslocado Insular.
Proposta de Lei à Assembleia da República — Cria o Estatuto do Estudante Deslocado Insular
O acesso universal à educação foi, desde cedo, uma bandeira distintiva do processo autonó-
mico na Região Autónoma da Madeira. Como tal, tendo estabelecido como meta a generalização
do acesso à educação a todos os jovens madeirenses, os sucessivos governos da Região Autó-
noma da Madeira dotaram todos os concelhos de escolas básicas e secundárias com o objetivo
claro de, através do ensino, reduzir assimetrias sociais existentes no nosso território. Procurou -se
dotar as novas gerações de madeirenses, nascidas após a conquista da autonomia, das condições
necessárias para singrarem e concretizarem, com sucesso, os seus projetos de vida.
Olhando para a realidade dos estudantes madeirenses colocados no ensino superior, verifi-
camos que, ao longo de várias décadas, houve um aumento do número de jovens madeirenses a
frequentar o ensino superior, muitas vezes fora da Região, com custos e dificuldades acrescidas
pela sua condição insular.
Seja pela dificuldade no acesso à habitação, os custos dos transportes aéreos ou rodoviários
no local onde se encontram deslocados ou, simplesmente, o valor da propina em cada semestre
letivo, ser estudante deslocado das ilhas nunca é, nem nunca foi, uma missão propriamente indi-
vidual, mas também daqueles que lhe são mais próximos.
Acarretou, para muitos, muita dedicação e empenho, também das suas famílias, que per-
mitiram a estada destes jovens, por vários anos, em territórios distantes, que muitos nem sequer
conheciam. Para eles, significou voar pela primeira vez e descobrir que esses territórios, tantas
vezes desconhecidos, seriam a sua casa, parte importante das suas memórias, mas, sobretudo, o
local onde adquiririam uma ferramenta vital para o seu futuro profissional.
Todo esse esforço, de várias gerações de madeirenses, que existiu e continua a existir até aos
dias de hoje, foi o que permitiu fazer da Região Autónoma da Madeira uma terra mais próspera,
livre, onde a igualdade de oportunidades é uma realidade prática e não apenas uma construção
teórica. Este é um dos muitos exemplos em que a autonomia resultou numa melhoria de condições
de vida efetiva para a sua população.
Ao longo de todos estes anos, o Governo Regional da Madeira acompanhou o esforço das
famílias, em particular daqueles que estudaram lá fora e que, para tal, precisaram da ajuda gover-
namental para ultrapassar os constrangimentos e os custos da insularidade. Através do preço fixo
da viagem aérea, ou da bolsa de estudo, que foi e é um incremento importante para os orçamentos
familiares, os estudantes madeirenses nunca foram esquecidos pelas sucessivas governações da
Região.
Mais recentemente, quando as sucessivas governações da República se mostraram incapazes
de regulamentar um subsídio social de mobilidade que permita aos estudantes deslocados viajar
aos preços sociais estabelecidos por lei, obrigando as famílias a despender valor exorbitantes, numa
companhia aérea detida pelo Estado, o Governo Regional criou o Programa Estudante Insular,
substituindo -se no adiantamento do custo da passagem aérea.
Mesmo naquilo que não era sua competência direta por lei, o executivo regional nunca esque-
ceu os seus estudantes que legitimamente procuram concretizar os seus sonhos além -mar.
Não temos a veleidade de afirmar que todos os apoios foram suficientes, que não houve
estudantes que não conseguiram alcançar as suas metas por falta de condições económicas. Mas,
exatamente por termos em consideração que esta é uma realidade dinâmica, sujeita a várias con-
junturas e realidades económicas, este Parlamento Regional apresenta um novo estatuto para os

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