Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2023/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/1/2023/01/30/m/dre/pt/html |
Data de publicação | 30 Janeiro 2023 |
Data | 15 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 21 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 21 30 de janeiro de 2023 Pág. 4
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2023/M
Sumário: Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos
económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretá-
rios Regionais e ‘obras inventadas’, em face da confissão do ex-Secretário Regional
Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de
configurar a prática de diversos crimes».
Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo
Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e ‘obras inventadas’, em face da
confissão do ex -Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa]
«suscetível de configurar a prática de diversos crimes».
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do
Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de
5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,
e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º -A, ambos do
Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre
«O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo
Regional e Secretários Regionais e ‘obras inventadas’, em face da confissão do ex -Secretário
Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de con-
figurar a prática de diversos crimes», a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões da
avaliação no prazo de 90 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto, de acordo
com o requerimento subscrito pelos Deputados requerentes:
«1 — Esclarecer as relações existentes entre as empresas e/ou agrupamentos de empresas
e o Governo Regional e/ou os seus membros.
2 — Apurar situações que possam configurar risco de corrupção, infrações conexas e conflitos
de interesses.
3 — Apurar a veracidade das declarações proferidas por membros e ex -membros do Governo
Regional e Presidente do Conselho de Administração de empresas e/ou agrupamentos de empresas
com grande peso na Região, ao Diário de Notícias de Lisboa, conforme constam da sua edição de
15 de janeiro de 2023.
4 — Esclarecer se e que empresas e/ou grupo de empresas controlam os media regionais.
5 — Apurar a existência de ‘obras inventadas’.
6 — Apurar a existência de ‘obras desnecessárias’.
7 — Apurar a totalidade de acordos extrajudiciais alcançados entre a Região Autónoma da
Madeira ou Secretarias Regionais, pela mão do Governo Regional, e empresas ou agrupamentos
de empresas, desde 2015 até à atualidade.
8 — Apurar a totalidade de concessões existentes entre a Região Autónoma da Madeira ou
Secretarias Regionais, pela mão do Governo Regional, e empresas ou agrupamentos de empresas,
desde 2015 até à atualidade.»
Assinada em 23 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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