Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2023/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/4/2023/01/13/a/dre/pt/html
Data de publicação13 Janeiro 2023
Data09 Junho 2020
Gazette Issue10
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 195
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2023/A
Sumário: Recomenda a concretização do Projeto da Marina da Barra na ilha Graciosa.
Pela concretização do Projeto da Marina da Barra na ilha Graciosa
Com a consciência de que a concretização do Projeto da Marina da Barra seria uma obra
estruturante para a ilha Graciosa e para a oferta de recreio náutico nos Açores, os Governos do
Partido Socialista celebraram vários contratos de desenvolvimento entre a administração regional
autónoma e a administração local (contratos ARAAL) com a Câmara Municipal de Santa Cruz da
Graciosa no sentido desse objetivo, designadamente para promover os estudos geomorfológicos
e topo -hidrográficos e, ainda, o estudo prévio e o novo projeto, este último para o conformar com
a nova legislação que, entretanto, entrou em vigor sobre esta matéria;
Considerando que, em 2016, o Governo Regional dos Açores adjudicou a obra de proteção
da orla costeira da Barra, para ultrapassar os inconvenientes provocados pelos galgamentos do
mar na marginal e a acumulação de algas no interior daquela baía;
Considerando que esse investimento público teve a preocupação de fazer o aproveitamento
do interior da baía para permitir a infraestruturação de apoio à náutica de recreio;
Considerando que, a 9 de junho de 2020, foi anunciada a criação de novas funcionalidades
naquele espaço, onde se incluía a Marina;
Considerando que o atual Governo Regional da coligação PSD/CDS/PPM, suportado pelo
Chega e pela Iniciativa Liberal, apesar da obra de proteção da orla costeira ter terminado no último
trimestre de 2020, nada fez, em um ano e meio, para terminar aquela infraestrutura, com obra
executada, num investimento superior a seis milhões de euros, a não ser uma tímida aparição de
uns pontões que nunca chegaram a ser colocados na água;
Considerando, por fim, a inviabilização, por parte dos partidos da coligação e dos que suportam
o Governo Regional, de uma proposta, apresentada pelo PS, para completar aquele investimento,
no âmbito do Plano e Orçamento para 2021.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 — Proceda à instalação de cinco pontões com anéis reforçados, 20 estacas e os respetivos
fingers no espelho de água resultante do projeto de estabilização da zona costeira da Barra.
2 — Crie as condições para instalar as redes de distribuição de água e eletricidade nessa
infraestrutura.
3 — Conclua os arranjos no terrapleno de modo a permitir o estacionamento das embarcações.
4 — Instale o assinalamento marítimo e construa o posto de receção e as instalações sanitárias.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de
dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116040051

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