Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2023/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalraa/1/2023/01/05/a/dre/pt/html |
Published date | 05 Janeiro 2023 |
Número da gazeta | 4 |
Section | Serie I |
Issuer | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 89
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2023/A
Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para
a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma
do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legisla-
tiva da Região Autónoma dos Açores (CERRALRAA) foi constituída pela Resolução da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho;
Considerando que na mencionada iniciativa legislativa consta que «No prazo de seis meses
a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do Regimento apresenta ao
Plenário o respetivo relatório» [cf. artigo 4.º];
Considerando que o referido prazo foi prorrogado por um ano, através da Resolução da Assem-
bleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2022/A, de 19 de janeiro;
Considerando que urge, pela dimensão da missão a cumprir pela CERRALRAA, proceder a
uma nova prorrogação do prazo em apreço, para que o grupo de trabalho entretanto constituído
possa consensualizar as diversas iniciativas apresentadas, para além do imprescindível acompa-
nhamento e negociação de muitas dessas propostas junto da Assembleia da República:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo único
O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão Eventual para a
Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelecido
pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16
de junho, prorrogado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 5/2022/A, de 19 de janeiro, é prorrogado por quatro meses.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de
dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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