Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2023/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/3/2023/01/06/a/dre/pt/html
Data de publicação06 Janeiro 2023
Gazette Issue5
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 16
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2023/A
Sumário: Recomenda a implementação do projeto «Nómadas Digitais».
Nómadas Digitais
Os Açores continuam a viver em sazonalidade.
Ademais, os Açores têm vindo a registar uma diminuição significativa da população, o que afeta
sobretudo as ilhas mais pequenas do arquipélago, como se pode verificar nos Resultados Prelimina-
res dos Censos 2021, que apontam para um decréscimo de 4,1 % da população residente nos Açores
na última década, situação que se agrava no caso da ilha de São Jorge, com uma perda de população
de cerca de 8,6 %, e no caso da ilha das Flores, que terá sofrido uma redução de 9,6 %, entre outras.
Urge criar condições que favoreçam a circulação de pessoas nestas ilhas e contrariem a
sazonalidade que caracteriza a realidade destas gentes, que vive das épocas altas, sendo a época
baixa sempre uma grande incerteza para o comércio tradicional, alojamento e restauração.
Sendo que vivemos em pleno século
XXI
, considerado o século da inovação e das novas
tecnologias, seria importante pensar estratégias inovadoras para captar público para estas ilhas,
nomeadamente através da criação de condições técnicas para conseguirmos atrair pessoas que
trabalham remotamente a partir de qualquer parte do mundo, sendo as únicas ferramentas neces-
sárias um computador e uma boa ligação à Internet.
Veja -se o exemplo da ilha da Madeira, onde, em novembro de 2020, arrancou o projeto
«Nómadas Digitais», objeto de um investimento inicial de € 30 000. Estima -se que este negócio
gere receitas de cerca de € 18 000 000 a € 20 000 000, por ano, naquela ilha.
Ilhas como São Jorge, local calmo, apresentam todas as condições necessárias para que
possam ser integradas no projeto «Nómadas Digitais», projeto semelhante ao que foi implementado
na ilha da Madeira.
Com a implementação de um projeto desta natureza na ilha de São Jorge, que tanto tem per-
dido, primeiro, com a COVID -19, depois, com a crise sísmica que tem atravessado, pretende -se
que esta ilha possa atrair muitos nómadas digitais, tanto pela sua beleza natural, como pela sua
calma e qualidade de vida que a mesma proporciona.
Considerando o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por parte das entidades locais,
nomeadamente pela EBS de Velas, na área do empreendedorismo e do nomadismo digital:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 — Delineie uma estratégia e estabeleça as parcerias necessárias para a implementação de
um projeto de «Nómadas Digitais»;
2 — A ilha de São Jorge integre o projeto piloto «Nómadas Digitais», semelhante ao criado na
ilha da Madeira, adaptando -o à nossa realidade;
3 — Este projeto seja desenvolvido em parceria com as entidades locais, e que sejam criadas con-
dições necessárias para o seu desenvolvimento, nomeadamente no que concerne às comunicações;
4 — Após a implementação do projeto piloto em três a quatro ilhas, sejam criadas as condições
necessárias para a implementação deste projeto nas restantes;
5 — Este seja devidamente divulgado e publicitado como mais uma potencialidade da Região.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de
dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116028801

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