Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 20/2022/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/20/2022/11/28/m/dre/pt/html |
Data de publicação | 28 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 229 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 24
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 20/2022/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela criação de um regime de
mecenato para as Regiões Autónomas — alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Proposta de lei à Assembleia da República pela criação de um regime de mecenato
para as Regiões Autónomas — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
No atual contexto político, social e económico, onde a dúvida e a incerteza dominam, cabe aos
Estados e às Regiões salvaguardarem todas as condições para assegurar um desenvolvimento
mais harmonioso e consistente da sociedade, onde a ciência, o ambiente, a cultura, o desporto e
o social são potenciadores para essa realidade, que urge alcançarmos.
Esse papel na Região, deve começar pela sua capacidade legislativa e fiscal, que infelizmente
não nos é atribuída pelo Estado Regional, mesmo que os benefícios fiscais incidam exclusivamente
sobre a receita regional.
Por isso, esta iniciativa promove essa justiça fiscal e social, onde a Região deve contribuir e
permitir que a nossa sociedade também participe, coletivamente, com um espaço ativo e dinâmico
entre as empresas, as associações, as instituições e os cidadãos.
Assim sendo, o mecenato é uma oportunidade de apoiar e dinamizar, através da iniciativa
privada, em complemento da iniciativa pública, nas suas mais diversas manifestações. Para mais,
permite que as instituições beneficiárias reforcem e diversifiquem as suas fontes de financiamento
e, por maioria de razão, sejam capazes de aumentar o seu campo de intervenção.
Como é óbvio, esta premissa só adquire uma dimensão relevante se se alargarem, substancial-
mente, os benefícios fiscais, com a particularidade adicional de se poder efetuar uma diferenciação
de acordo com a área que necessita de maior estimulação ou dinamização. Veja -se, neste ponto
em particular, o caso das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e das suas especificidades
insulares e ultraperiféricas.
As entidades regionais, que se dedicam à área científica, cultural, ambiental, desportiva e social,
estão vinculadas a especificidades e exigências provocadas pela insularidade, o que as coloca em
condições distintas das suas congéneres, por exemplo, em território continental.
É dessa especificidade insular que resulta a necessidade das Regiões Autónomas terem uma
política fiscal adequada às suas características, que lhes conceda a urgente equidade e, em última
instância, que garanta a desejada continuidade e igualdade de oportunidade territorial. Há, pois,
que criar mecanismos que compensem, a toda a sociedade, o custo adicional das atividades com
interesse comunitário desenvolvidas nas Regiões Autónomas, por força de serem desenvolvidas
num território exíguo, com maiores dificuldades de acesso e impedido de aceder às sinergias que
existem no território continental.
A alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, dando capacidade às Assembleias Legislativas
Regionais para majorar as percentagens e valores que podem ser levados a custos, bem como
os limites do volume de vendas ou dos serviços prestados, significa que se potencia a eficiência
fiscal das empresas insulares, que se dinamiza a economia, que se contribui para entidades ou
projetos locais e que se cria um verdadeiro envolvimento com a iniciativa privada, em complemento
à iniciativa pública.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da
Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO