Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/21/2022/11/28/m/dre/pt/html
Data de publicação28 Novembro 2022
Gazette Issue229
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 26
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2022/M
Sumário: Recomenda ao Governo Regional garantir a redução das taxas aeroportuárias dos
aeroportos da Madeira e do Porto Santo.
Garantir a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo
Numa região insular e ultraperiférica como a nossa, torna -se fundamental garantir que as
infraestruturas aeroportuárias estejam verdadeiramente ao serviço dos trabalhadores e do povo
da Madeira e do Porto Santo e não apenas ao serviço dos grandes interesses privados, sejam eles
regionais, nacionais ou internacionais.
Depois do ruinoso negócio para a Região, que resultou na entrega dos aeroportos a uma mul-
tinacional, os resultados estão à vista: o acumular de passageiros em filas de espera; a supressão
e adiamento de voos, a degradação das condições de conforto, fiabilidade e segurança. Estas
constituem consequências da alteração do modelo de gestão pública, para um modelo de gestão
unicamente centrado no máximo lucro e na remuneração dos acionistas da VINCI. Aumentou a
precariedade laboral e a subcontratação e foi reduzido o investimento.
Quando foi entregue a gestão dos aeroportos da Região a uma entidade privada foi garantido
que as taxas aeroportuárias seriam equiparadas às do Aeroporto de Lisboa, mas efetivamente o
que aconteceu foi um aumento global das taxas aeroportuárias nos aeroportos nacionais na ordem
dos 167 % em apenas 5 anos. Nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, nas viagens dentro
do espaço Schengen, entre o ano de 2017 e 2018, existiu um aumento da taxa por passageiro de
1,3 %, no mesmo período nas viagens entre a Madeira e o Porto Santo existiu um aumento na taxa
de passageiro de 1,7 %.
As taxas de serviço a passageiros cobradas nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo são
superiores em 38,5 % às praticadas no Aeroporto de Lisboa e 85 % superiores às praticadas nos
aeroportos dos Açores. Há ainda quem se questione porque razão os aeroportos da Região são os
que menos crescem a nível nacional no que diz respeito ao número de passageiros. Não contente
com estes valores, a ANA pretende aumentar as taxas aeroportuárias no ano de 2019, no Aeroporto
de Lisboa em 1,44 %, nos aeroportos da Madeira e Porto Santo em 0,01 % e nos aeroportos dos
Açores em 1,38 %. O que salvaguardava os interesses dos madeirenses e porto -santenses era a
redução efetiva das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, para equi-
parar às taxas do Aeroporto de Lisboa e aos aeroportos dos Açores e não um aumento nas taxas
aeroportuárias de Lisboa e Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3
do artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela
Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000,
de 21 de junho, aprovar a seguinte resolução, recomendando ao Governo Regional que inicie um
processo negocial com a ANA — Aeroportos de Portugal para garantir a redução das taxas aero-
portuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
3 de novembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
115914502

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT