Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/36/2022/11/14/a/dre/pt/html
Data de publicação14 Novembro 2022
Número da edição219
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 45
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2022/A
Sumário: Medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge,
Medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge
Considerando a importância dos produtores de leite para a laboração do Queijo de São Jorge;
Considerando que existiam 214 produtores de leite na ilha de São Jorge em 2020
e 211 em 2021, sendo esta ilha a terceira maior produtora de leite;
Considerando que o leite entregue pelos produtores de São Jorge permite a produção do
Queijo de São Jorge, um produto de Denominação de Origem Protegida (DOP);
Considerando a importância de manter a produção de leite nesta ilha, sendo que muitos dos
produtores encontram -se desmotivados em dar continuidade a este tipo de produção, por diversos
motivos, como a falta de mão -de -obra ou os custos de produção;
Considerando que o Queijo de São Jorge é um produto de referência dos laticínios dos Açores;
Considerando que os critérios de classificação do leite para a ilha de São Jorge são de maior
exigência pelo seu método de produção;
Considerando as limitações do tipo de forragem permitido para a alimentação das vacas
leiteiras;
Considerando o contínuo aumento dos custos de produção;
Considerando a constante diminuição dos litros de leite entregues pelos produtores de leite
nas fábricas, o que poderá pôr em causa a sustentabilidade do setor cooperativo;
Considerando, finalmente, que o Programa POSEI reconhece e apoia a diferenciação produtiva
das regiões ultraperiféricas, pelo que entendemos que a produção de leite em São Jorge apresenta
uma especificação única nos Açores, que importa ser considerada neste Programa:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 — Adotar uma medida de apoio direto aos produtores de leite de São Jorge, através do
Programa POSEI, de forma a incentivar a produção de leite.
2 — Desenvolver ações de promoção (marketing) e de inovação do queijo produzido pelas
cooperativas, por forma a conseguir -se a valorização do Queijo de São Jorge e consequente reper-
cussão no rendimento dos produtores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de
outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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