Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/31/2022/08/05/a/dre/pt/html
Data de publicação05 Agosto 2022
Gazette Issue151
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 151 5 de agosto de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2022/A
Sumário: Flexibilização de regras nos contratos do Fundo de Apoio Municipal para os municípios
de Vila Franca do Campo e Nordeste.
Flexibilização de regras nos contratos do Fundo de Apoio Municipal
para os municípios de Vila Franca do Campo e Nordeste
Os Governos da República têm, ao longo dos anos, implementado planos de restruturação
financeiros municipais, como forma de reequilibrar os orçamentos locais e permitir que os municípios
cumpram os seus compromissos com credores, nomeadamente bancos e fornecedores.
Há sensivelmente uma década, foram aplicados planos de reequilíbrio financeiro a dezenas
de municípios portugueses, e algumas câmaras municipais dos Açores não foram exceção.
Posteriormente, e depois de identificadas as necessidades destes municípios, com a assinatura
desses contratos, foi implementado o Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), a que aderiram
municípios que, mesmo não necessitando de um plano de reequilíbrio na totalidade, puderam
reestruturar as empresas municipais, internalizando -as ou extinguindo -as.
Posteriormente, foi criado o Fundo de Apoio Municipal (FAM), um mecanismo de recuperação
financeira dos municípios portugueses, através da implementação de medidas de reequilíbrio orça-
mental, de reestruturação da dívida e, de forma subsidiária, de assistência financeira.
Atualmente, no País, são 13 os municípios sujeitos ao FAM, dos quais dois são açorianos:
Vila Franca do Campo e Nordeste.
O artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, possui regras muito claras que têm de
ser cumpridas pelos municípios aderentes, nomeadamente a determinação da fixação de taxas
máximas nos impostos municipais, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a derrama, por
exemplo, a limitação da despesa corrente, incluindo um plano detalhado e quantificado de redução
e racionalização dos custos com pessoal, desenvolvimento de programas de rescisões por mútuo
acordo e com a aquisição de bens e serviços.
Foi aprovada, no final de 2021, na Assembleia da República, a Lei n.º 74/2021, de 18 de novem-
bro, que prevê a flexibilização para municípios ainda sujeitos ao PAEL, cujas regras são, quanto aos
aspetos particulares acima referidos, idênticas às do FAM. A Lei n.º 74/2021, de 18 de novembro,
estipula, no n.º 4 do artigo 6.º, que o IMI é fixado na sua taxa máxima em caso de incumprimento
dos municípios para com as suas obrigações financeiras. Caso os municípios aprovem medidas
alternativas com idêntico impacto financeiro e que se concretizem em receita efetiva, deixam de
estar obrigados à fixação do IMI na taxa máxima. Ou seja, foi aprovada uma lei que perdoou quatro
municípios do continente da imposição de sanções de incumprimento.
Na prática, a Lei n.º 74/2021, de 18 de novembro, permitiu que cada um desses quatro
municípios do continente aderentes ao PAEL e que se encontravam em incumprimento pudessem
procurar alternativas de receita para fazer face aos seus compromissos financeiros, evitando que
os impostos municipais tivessem de ser taxados no máximo.
Nesse sentido, pretende -se que a mesma flexibilização aprovada na Assembleia da República
para quatro municípios do continente seja também considerada para as câmaras municipais dos
Açores aderentes ao FAM — Vila Franca do Campo e Nordeste.
É de inteira justiça conferir aos municípios de Vila Franca do Campo e Nordeste, tal como
sucedeu no continente, a possibilidade de flexibilização das regras do FAM, como sinal de solida-
riedade para com as populações destes dois concelhos.
A presente resolução não visa descomprometer os municípios em causa das suas obrigações
financeiras, mas sim dar -lhes a mesma oportunidade de flexibilização de impostos municipais e de

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