Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/29/2022/07/14/a/dre/pt/html
Data de publicação14 Julho 2022
Número da edição135
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 135 14 de julho de 2022 Pág. 30
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2022/A
Sumário: Terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes.
Terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes
Foi inaugurado, no passado dia 19 de fevereiro, o novo terminal de cargas da Aerogare Civil
das Lajes.
Trata -se de uma infraestrutura fundamental para a economia da ilha Terceira e há muito neces-
sária, representando um investimento de 4 600 000 € (quatro milhões e seiscentos mil euros) que
demorou dois anos e três meses a ser construída.
Volvido pouco mais de um mês de funcionamento, os operadores económicos que utilizam
esta infraestrutura já manifestaram publicamente falhas que são consideradas graves, não só por
se tratar de uma obra nova, mas também porque demorou cerca de década e meia a ser projetada
e edificada, tendo havido tempo suficiente para ter sido concebida a pensar nas necessidades do
futuro.
Verifica -se uma perda significativa de capacidade de armazenamento em frio, por comparação
com o anterior terminal de carga, sendo que, em tempos, uma das falhas apontadas ao anterior
terminal de carga era a capacidade de armazenamento em frio.
As operações de carga, descarga e conferência de mercadorias realizam -se com exposição
direta aos elementos atmosféricos, podendo danificar a carga, quando no antigo terminal era
possível efetuar essas operações ao abrigo das condições atmosféricas. A própria localização e a
orientação do edifício tornam -no demasiado exposto aos elementos atmosféricos, nomeadamente
ao vento que, quando tem determinada orientação, coloca dificuldades acrescidas às manobras
que ali se realizam.
Acresce que a capacidade e a dimensão do parque de estacionamento de viaturas condicionam
as manobras de máquinas e veículos e as operações de carga e descarga.
Já no interior do novo terminal haverá condicionamentos à manobra das cargas.
Por fim, o novo terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes apresenta -se como um imóvel
contemporâneo que parece não conseguir servir satisfatoriamente as necessidades que estão
subjacentes à sua conceção e construção.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que realize uma avaliação
do projeto de conceção e construção do novo terminal de cargas da Aerogare Civil das Lajes, do
edifício e dos seus equipamentos, identificando os pontos onde não satisfazem os requisitos da
função para que foram projetados ou adquiridos, e proceda às alterações que considere possíveis
e necessárias para corrigir esses erros.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 1 de
junho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
115496932

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