Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/15/2022/07/05/m/dre/pt/html
Data de publicação05 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Gazette Issue128
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 16
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2022/M
Sumário: Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2020.
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2020
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do
n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda,
da alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis
n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da
Madeira referente ao ano de 2020.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
23 de junho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
115464467

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