Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2022/A

Data de publicação07 Junho 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/22/2022/06/07/a/dre/pt/html
Número da edição110
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 110 7 de junho de 2022 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2022/A
Sumário: Atualização do valor da remuneração complementar e utilização do regime jurídico de
preços como forma de mitigar os efeitos da inflação na Região Autónoma dos Açores.
Atualização do valor da remuneração complementar e utilização do regime jurídico de preços como forma
de mitigar os efeitos da inflação na Região Autónoma dos Açores
As consequências económicas da invasão da Ucrânia pela Rússia rapidamente fazem -se
sentir na Europa, em Portugal e, consequentemente, nos Açores.
A subida da inflação, que, em alguns produtos, já se vinha a verificar, intensificou -se significa-
tivamente no mês de março, atingindo principalmente os combustíveis e a energia, mas verificando-
-se também tendências de subida de preços noutros produtos essenciais.
Recentemente, o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) publicou os dados da
inflação do mês de março, verificando -se uma taxa homóloga de 5,33 % a nível nacional e de 2,38 %
nos Açores. O Governo da República, na Proposta do Orçamento do Estado para 2022, prevê
uma taxa de inflação de 4 %, em linha com as previsões do Banco de Portugal e do Conselho de
Finanças Públicas, o que é um valor muito significativo e que, sem aumentos salariais relevantes,
terá como consequência um forte aumento do custo de vida das famílias, desvalorizando ainda
mais o fator trabalho.
Desconhecem -se as previsões para a Região Autónoma dos Açores, no entanto, nos últimos
dez anos, as taxas de inflação anuais nos Açores foram tendencialmente superiores à média
nacional, o que poderá significar que as taxas de inflação nos Açores terão incrementos muito
significativos nos próximos meses.
Considerando que a proposta de Orçamento do Estado para 2022 não prevê aumentos acima
de 0,9 % para os trabalhadores da administração pública, um valor que já seria extremamente
reduzido tendo em conta a inflação prevista antes da guerra na Ucrânia;
Considerando que esta atualização salarial foi proposta pelo Governo da República com base
na taxa de inflação a 12 meses observada até novembro de 2021, descontada de uma décima uma
vez que houve deflação em 2020;
Considerando que o cenário que determinou o aumento de 0,9 %, já de si muito insuficiente,
é completamente distinto da situação atual e que esse irrisório aumento significa uma quebra sig-
nificativa do poder de compra dos funcionários públicos;
Considerando que a Região possui mecanismos próprios que podem ser utilizados para atenuar
os impactos da subida de preços e o custo de vida acrescido na Região, nomeadamente através
da atualização da remuneração complementar;
Considerando que o Governo Regional pode utilizar esse mecanismo para, no imediato, atuar
no sentido de proteger o poder de compra dos trabalhadores que auferem a remuneração comple-
mentar, dando também um forte sinal ao setor privado no sentido de efetuarem aumentos salariais
ainda no decorrer deste ano de 2022;
Considerando que a escassez de alguns produtos nos mercados exige medidas precaucionárias
que evitem aumentos de preços injustificados em bens essenciais e de primeira necessidade, que
podem passar pela sua vigilância e pelo estabelecimento de margens máximas de comercialização;
Considerando que o regime jurídico de preços na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, criou o enquadramento legal para essas
ações, sendo que a última alteração às listas de produtos com margens de comercialização fixadas
e de preços vigiados foi atualizada pela Portaria n.º 46/2020, de 23 de abril;
Considerando que já se encontram fixadas margens máximas de comercialização para diver-
sos produtos.

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