Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2022/A

Data de publicação07 Junho 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/23/2022/06/07/a/dre/pt/html
Número da edição110
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 110 7 de junho de 2022 Pág. 24
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2022/A
Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão de Inquérito à Ope-
racionalização das Agendas Mobilizadoras.
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão de Inquérito
à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito à Operacionalização das Agendas
Mobilizadoras visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores n.º 58/2021/A, de 19 de novembro;
Considerando que esta resolução prevê, no seu artigo 3.º, que a Comissão apresenta o seu
relatório final ao Plenário no prazo de seis meses a contar da tomada de posse dos membros que
a compõem;
Considerando a necessidade da prorrogação desse prazo, de forma a dotar a Comissão de
mais tempo para concluir os seus trabalhos:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, aprovar o seguinte:
1 — O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão de Inquérito à
Operacionalização das Agendas Mobilizadoras, aprovada pela Resolução da Assembleia Legis-
lativa da Região Autónoma dos Açores n.º 58/2021/A, de 19 de novembro, é prorrogado por mais
noventa dias.
2 — A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de
maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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