Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2022/A de 7 de junho de 2022
Data de publicação | 08 Junho 2022 |
Número da edição | 72 |
Órgão | Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores |
Seção | Série 1 |
As consequências económicas da invasão da Ucrânia pela Rússia rapidamente fazem-se sentir na Europa, em Portugal e, consequentemente, nos Açores.
A subida da inflação, que, em alguns produtos, já se vinha a verificar, intensificou-se significativamente no mês de março, atingindo principalmente os combustíveis e a energia, mas verificando-se também tendências de subida de preços noutros produtos essenciais.
Recentemente, o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) publicou os dados da inflação do mês de março, verificando-se uma taxa homóloga de 5,33 % a nível nacional e de 2,38 % nos Açores. O Governo da República, na Proposta do Orçamento do Estado para 2022, prevê uma taxa de inflação de 4 %, em linha com as previsões do Banco de Portugal e do Conselho de Finanças Públicas, o que é um valor muito significativo e que, sem aumentos salariais relevantes, terá como consequência um forte aumento do custo de vida das famílias, desvalorizando ainda mais o fator trabalho.
Desconhecem-se as previsões para a Região Autónoma dos Açores, no entanto, nos últimos dez anos, as taxas de inflação anuais nos Açores foram tendencialmente superiores à média nacional, o que poderá significar que as taxas de inflação nos Açores terão incrementos muito significativos nos próximos meses.
Considerando que a proposta de Orçamento do Estado para 2022 não prevê aumentos acima de 0,9 % para os trabalhadores da administração pública, um valor que já seria extremamente reduzido tendo em conta a inflação prevista antes da guerra na Ucrânia;
Considerando que esta atualização salarial foi proposta pelo Governo da República com base na taxa de inflação a 12 meses observada até novembro de 2021, descontada de uma décima uma vez que houve deflação em 2020;
Considerando que o cenário que determinou o aumento de 0,9 %, já de si muito insuficiente, é completamente distinto da situação atual e que esse irrisório aumento significa uma quebra significativa do poder de compra dos funcionários públicos;
Considerando que a Região possui mecanismos próprios que podem ser utilizados para atenuar os impactos da subida de preços e o custo de vida acrescido na Região, nomeadamente através da atualização da remuneração complementar;
Considerando que o Governo Regional pode utilizar esse mecanismo para, no imediato, atuar no sentido de proteger o poder de compra dos trabalhadores que auferem a remuneração complementar, dando também um forte sinal ao setor privado no sentido de efetuarem aumentos salariais...
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