Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2022/A de 6 de junho de 2022

Data de publicação08 Junho 2022
Gazette Issue72
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

Na sequência de atrasos nos pagamentos de faturas correspondentes aos encargos a suportar com a iluminação das estradas públicas regionais, foi celebrado, em novembro de 2020, um acordo de pagamento entre a Região Autónoma dos Açores e a EDA - Eletricidade dos Açores, S. A.

As faturas abrangidas por este acordo de pagamento referem-se ao período de agosto de 2012 a setembro de 2020, e o seu valor ascende a 6 550 935,98 (euro) (seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).

Este acordo repartiu os pagamentos da seguinte forma: até ao final de 2020, 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros); até ao final de 2021, 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros); até ao final de 2022, 2 550 935,98 (euro) (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).

Em novembro de 2021, através da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 261/2021, de 15 de novembro, o Governo Regional autorizou o pagamento dos encargos com juros de mora no valor de 1 008 908,59 (euro) (um milhão, oito mil, novecentos e oito euros e cinquenta e nove cêntimos), relativos à fatura n.º 700000440316, emitida pela EDA - Eletricidade dos Açores, S. A., de 1 de janeiro de 2021.

Estes juros de 1 008 908,59 (euro) (um milhão, oito mil, novecentos e oito euros e cinquenta e nove cêntimos) referem-se à 1.ª tranche - 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros) - do acordo de pagamento, faltando ainda apurar os valores dos encargos com juros referentes aos 4 550 935,98 (euro) (quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco euros e noventa e oito cêntimos) ainda em dívida.

O acordo de pagamento celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a EDA - Eletricidade dos Açores, S. A., previa o cálculo de juros de mora, sendo, no entanto, omisso quanto à taxa a aplicar. Os juros em questão foram calculados à taxa de juro comercial, ou seja, entre 7 % e 8 %, seguindo a Recomendação n.º 1/2020 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A Recomendação da ERSE n.º 1/2020, tal como o nome indica, é apenas e só uma recomendação e pretende dar orientações aos comercializadores de energia, no sentido de uniformizar as diferentes taxas de juro de mora que venham a ser aplicadas aos seus consumidores em geral. A ERSE recomenda a aplicação de uma taxa de juro civil - 4 % - no caso dos consumidores particulares, e taxas de juro comercial - 7 % a 8 % - no caso dos créditos de que sejam...

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