Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2022/A

Data de publicação26 Maio 2022
Data31 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/20/2022/05/26/a/dre/pt/html
Número da edição102
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2022/A
Sumário: Instalação do novo cabo submarino de telecomunicações entre os Açores e o conti-
nente.
Instalação do novo cabo submarino de telecomunicações entre os Açores e o continente
Atualmente, uma parte significativa da atividade económica e social assenta nas plataformas
de comunicação, prevendo -se o crescimento exponencial dessa dependência, nos tempos mais
próximos, principalmente com a disseminação da tecnologia 5G. Tal circunstância assume maior
relevância em territórios arquipelágicos, como é o caso dos Açores, por forma a atenuar a sua
dispersão interna e o afastamento dos mercados.
A conetividade dos territórios insulares portugueses é, nessa medida, uma questão nacional,
que deve ter o devido enquadramento no princípio da continuidade territorial, de vital importância
para as economias regionais e a coesão nacional.
As ligações dos Açores com o exterior são realizadas por ramos domésticos de cabos subma-
rinos internacionais, o chamado Anel CAM (continente -Açores -Madeira), cuja vida técnica máxima
está a expirar. Com efeito, o ramo Açores -continente entrou ao serviço em 1999 e tem uma estima
de utilidade até 2024, enquanto a ligação Açores -Madeira funciona desde 2003, prevendo -se uma
vida técnica máxima até 2028.
Não havendo alternativa às ligações óticas submarinas, em caso de interrupção, haverá uma
indisponibilidade total do tráfego dos operadores de telecomunicações que servem a Região, tanto
dos serviços digitais baseados em data centers como na cloud, com todos os impactos económicos
e sociais daí decorrentes e bem assim no plano da segurança e emergência.
A premência da substituição destas infraestruturas de comunicação é irrefutável e há muito
reconhecida pelas entidades competentes — Estado, Região Autónoma dos Açores e ANACOM.
Considerando que os cabos submarinos em causa deverão atingir o fim da sua vida útil em 2024,
o Governo da República considerou «urgente assegurar que as novas interligações são dispo-
nibilizadas preferencialmente antes dessa data», criando para o efeito, em 2018, «um grupo de
trabalho com o objetivo de proceder ao estudo e à análise da configuração técnica e financeira
mais adequada».
Além da fiabilidade, capacidade e velocidade de transmissão de voz e de dados, o referido
grupo ficou incumbido de ponderar a utilização dos cabos submarinos «para suporte de tráfego
associado a projetos científicos (consumidores de grande quantidade de largura de banda), assim
como para deteção sísmica (estudos geofísicos e produção de alertas e avisos de sismos e tsuna-
mis), eventualmente alargando o âmbito da deteção às áreas do Ambiente e da Oceanografia» e
o suporte a ações de defesa nacional de controlo de atividade submarina na nossa Zona Econó-
mica Exclusiva. O prazo para a apresentação do relatório foi fixado para 31 de dezembro de 2019.
No ano seguinte, o Governo da República voltou a reconhecer a necessidade de acautelar a
obsolescência das atuais infraestruturas, por forma a serem substituídas «por um novo sistema de
cabos submarinos de titularidade pública, cujos troços estejam operacionais, respetivamente, em
2024 para os Açores e 2025 para a Madeira». E, assim, incumbiu a IP Telecom, S. A., de «preparar
o caderno de encargos do futuro anel CAM, de modo a lançar o concurso público internacional até
ao final do ano de 2020 e adjudicar a construção e instalação até ao final de 2021, sendo expectável
um prazo de dois anos para a instalação física».
A bondade da intencionalidade não teve, todavia, correspondência nos procedimentos subse-
quentes e na concretização dos atos imprescindíveis à realização daquele investimento do Estado,
fundamental para assegurar a conetividade dos Açores com o resto do País e do mundo.

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