Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M

Data de publicação02 Junho 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/10/2022/06/02/m/dre/pt/html
Número da edição107
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 107 2 de junho de 2022 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M
Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alte-
ração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do
valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de com-
pensação.
Proposta de lei à Assembleia da República — Primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 109 -B/2021,
de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor
da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação
O Governo da República, através do Decreto -Lei n.º 109 -B/2021, de 7 de dezembro, insti-
tuiu a atribuição, às entidades empregadoras, de um subsídio pecuniário correspondente a uma
importância fixa por trabalhador que aufira a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) como
compensação pelo peso financeiro que a subida do RMMG representa na atual conjuntura econó-
mica para as empresas.
A medida de apoio excecional nacional surgiu num contexto marcado pela pandemia da
COVID -19, mas não é realmente nacional, pois excluiu as Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores. Ou seja, as entidades empregadoras das Regiões Autónomas, independentemente da sua
forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço,
não têm direito a este subsídio pecuniário, nos termos estabelecidos naquele decreto -lei.
Portanto, uma vez mais, mesmo perante a realidade económica e social que assolou o País
por conta da pandemia e diante das dificuldades sentidas pelas empresas, também as das Regiões
Autónomas, o Governo da República, que negociou o novo RMMG com os parceiros sociais, é o
mesmo Governo que ignora a realidade regional e não contempla, na sua «opção estratégica de
valorização real do salário mínimo nacional», aqueles empregadores que, nestas Regiões, tentam
manter o emprego, promover salários adequados e dinamizar a economia.
Estão, assim, as empresas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores mergulhadas
numa situação de injustiça e que fere o próprio relacionamento institucional que o Estado com elas
devia estabelecer.
Esta é, inclusive, uma posição incoerente se se considerar as declarações do Ministro de Estado,
da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, que reitera que o Governo da República
deve «apoiar empresas que eram saudáveis antes da crise e que entraram em dificuldade só por
causa da crise».
Aliás, no âmbito da chamada compensação da RMMG, adiantou que o Estado irá apoiar «cerca
de 84 % do aumento do encargo com a TSU decorrente do aumento do salário mínimo nacional
em 2021», atendendo ao «contexto de grande incerteza económica e de grandes dificuldades para
um conjunto grande de empresas».
O objetivo é responder à necessidade de estas manterem a sua atividade, mesmo que isso
implique replicar um apoio, com o «acréscimo de receita pública através da TSU», para sustentar
o «esforço adicional» dos empregadores.
Sucede que esta premissa também se devia sentir para com as Regiões Autónomas, pois, de
uma vez por todas, importa compreender que a receita adicional da TSU é nacional e não regio-
nal, o que representa um acréscimo de responsabilidade e de solidariedade do Estado com todo
o território nacional e não apenas com o território continental.
Não podem a Madeira e os Açores, e, neste caso particular, as suas empresas e trabalhadores,
ser duplamente penalizados, pois contribuem com acréscimo de despesa, mas não beneficiam do
adicional da receita.

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