Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2022/A de 24 de maio de 2022
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Gazette Issue | 63 |
Órgão | Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores |
Section | Série 1 |
Os produtores agrícolas em Portugal, em geral, e nos Açores, em particular, passam presentemente por muitas dificuldades devido a uma conjuntura internacional desfavorável, resultante da subida acentuada nos preços dos fatores de produção e combustíveis.
A bovinicultura de leite é a produção agrícola que manifesta uma verdadeira dimensão multifuncional nos Açores pelo seu pendor social, com especial incidência na criação de emprego e fixação de pessoas, especialmente jovens, nas zonas rurais.
A produção de leite assume ainda uma importância acrescida nas ilhas e concelhos da Região mais ameaçados pelo despovoamento e em que a atividade agrícola familiar permite contrariar essa tendência.
Importa referir que, nos Açores, a produção de leite e a sua transformação constituem um alicerce fundamental da economia regional, e que é parte integrante da maior cadeia de valor da Região Autónoma dos Açores.
Um exemplo da importância do setor no arquipélago é o facto de os Açores, com apenas 2 % do território nacional, contribuírem com 37 % de toda a produção de leite em Portugal.
Para a salvaguarda do interesse económico e social deste setor com enorme peso na Região Autónoma dos Açores, é imperioso criar mecanismos de curto prazo que permitam atenuar o problema que atualmente o setor está a atravessar, sem prejuízo da implementação de estratégias de desenvolvimento e sustentabilidade da agropecuária dos Açores, que, conjugadas com as políticas nacionais e europeias, terão impacto no médio e longo prazo.
O período crítico resultante do aumento da despesa com os fatores de produção e os combustíveis começa também a afetar a produção de carne (bovino, suíno e aves), hortícolas e frutícolas, quer nos Açores, quer no resto do País, afetando os rendimentos dos produtores e, consequentemente, as atividades conexas que, direta ou indiretamente, estão ligadas ao setor.
Em 2015 e 2016, os XX e XXI Governos da República, reconhecendo as dificuldades que os setores da produção de leite e de carne de suíno então enfrentavam, determinaram a dispensa parcial ou total do pagamento de contribuições para a segurança social por parte dos produtores.
A isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social é um mecanismo previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, que pode ser aplicada em várias situações, nomeadamente «fenómenos de gravidade económica ou social».
A aplicação do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO