Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2022/M

Data de publicação17 Maio 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/3/2022/05/17/p/dre/pt/html
Número da edição95
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 95 17 de maio de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2022/M
Sumário: Recomenda ao Governo da República que crie condições para que sejam tomadas as
diligências necessárias para a requalificação das esquadras da Polícia de Segurança
Pública na Madeira.
Pela construção e requalificação de esquadras da Polícia de Segurança Pública na Madeira
Várias das esquadras da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente da Ponta do Sol, da
Calheta, de Câmara de Lobos, de Machico, de Santa Cruz e do Porto Santo, têm registado uma
enorme degradação e parcas condições para o cumprimento integral da missão da Polícia de
Segurança Pública.
Há exemplos claros no que concerne às necessidades sentidas e cada vez mais vincadas,
quer pela população, quer pelos profissionais do setor e pelos autarcas, sendo este um dos temas
que tem sido intransigentemente defendido pelos deputados do PSD eleitos pelo círculo da Região
na Assembleia da República, junto do Governo da República.
As lacunas são diversas, juntando-se à degradação e insalubridade dos edifícios, a exiguidade
dos diferentes espaços de trabalho ou até, em alguns casos, a falta de um local onde os detidos
possam permanecer com as condições mínimas de higiene e segurança.
Esta circunstância agudizou-se com o decorrer da pandemia, uma vez que se aliaram as exi-
gências sanitárias à necessidade permanente da intervenção das forças de segurança nos mais
distintos eixos.
Por outro lado, tem ganho maior enfâse uma situação de enorme carência que se reveste na
necessidade premente de implementar uma esquadra na freguesia do Caniço.
Note-se que, já em 2015, havia sido aprovada nesta Assembleia Legislativa, uma resolução
que defendia a implementação de uma «Esquadra da Polícia de Segurança Pública para o Ca-
niço», atendendo ao inegável crescimento daquela freguesia, quer a nível demográfico, quer a
nível turístico e económico.
Este crescimento deu origem não apenas a novas dinâmicas sociais, mas também a outras
problemáticas em relação às quais era necessário implementar respostas consentâneas.
O problema não só se manteve, como se aprofundou, não apenas nesta freguesia em parti-
cular, mas, igualmente, em outras freguesias e/ou concelhos onde a Polícia de Segurança Pública
não tem ao seu dispor as mínimas condições de trabalho.
Tornou-se incompreensível e inadmissível que, face às legítimas reivindicações da população
e dos profissionais desta força de segurança, ao crescimento demográfico de algumas zonas, bem
como às novas dinâmicas estabelecidas em determinados concelhos, as entidades com responsa-
bilidades nesta área não tenham criado as condições e disponibilizado os meios necessários para
efetivar a missão da Polícia de Segurança Pública no território regional.
É inegável que um melhor policiamento e acompanhamento e, consequentemente, a melhoria
das condições de vida, de bem-estar e de segurança são direitos básicos da população e benéficos,
também, para a imagem da Região no exterior, atendendo à importância do turismo na economia
insular.
No entanto, a conduta do Governo da República e a falta de investimento para contornar esta
degradação demonstram bem o abandono e o desinteresse do Estado nas infraestruturas e nas
forças de segurança da Comarca da Madeira.
É impreterível que se invista na melhoria das condições de trabalho das forças e dos serviços
de segurança, numa altura em que estas se revelam cada vez mais essenciais.
Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos
do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro-

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