Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/2/2022/01/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2022/A
Sumário: Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying.
Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying
O contexto de relacionamento social saudável interpares ou intergrupos pressupõe sempre
a existência de relações assentes no respeito pela individualidade de cada ser humano, pela sua
integridade física e psicológica, pela sua capacidade de reação, adaptação, opinião ou até de
manifestação e reflexão.
Na convivência social quotidiana nem sempre estes preceitos são respeitados, particular-
mente se atentarmos a idades mais jovens, em contexto escolar, quer seja ao nível individual ou
em grupo.
Há já alguns anos que o bullying tem assumido uma expressão significativa na nossa sociedade,
particularmente em meio escolar. Este consiste na prática sobre outrem de um conjunto de ações
negativas intencionais, realizadas repetidamente ao longo do tempo, pautadas por um desequilíbrio
de poder entre o ofensor e a vítima, em que o primeiro assume uma posição superior a nível físico
ou psicológico. Trata -se, portanto, de um conjunto de ações causadoras de danos que podem ser
físicos, verbais, sociais/relacionais, psicológicos ou até sexuais às crianças/jovens envolvidos.
No atual contexto social e digital, marcado profundamente pela informatização da sociedade
e pela presença plena da tecnologia e da Internet no nosso quotidiano, o bullying estendeu -se aos
meios digitais, o denominado cyberbulliyng, e atinge o outro indivíduo através de várias formas
de comunicação, causando agressão, humilhação ou até exclusão. Concorrem para tal o uso de
conteúdos variados, como fotografias, vídeos, áudio ou texto, todos com o propósito de ameaça
e de humilhação.
A prática do bulliying ou do cyberbullying resulta quase sempre em diversos tipos de reações
individuais negativas e prejudiciais ao ser humano, como baixa autoestima, tristeza, raiva, medo,
insegurança, angústia, desvalorização das qualidades individuais, desinteresse escolar com perda
de rendimento escolar, isolamento, ataques de pânico/ansiedade, comportamentos violentos, in-
sónias, distúrbios alimentares e até consumo de álcool ou drogas ilícitas.
De acordo com uma sondagem da UNICEF e do Representante Especial do Secretário -Geral
da ONU para a Violência contra a Criança, realizada em 30 países, em setembro de 2019, um em
cada três jovens disse já ter sido vítima de bullying online e um em cada cinco declarou ter faltado
à escola devido ao cyberbullying e à violência.
Em Portugal, ainda de acordo com a UNICEF, cerca de 46 % dos jovens portugueses entre
os 13 e os 15 anos afirmam terem sofrido ou terem estado envolvidos em situações de bullying no
ano letivo anterior, sendo as redes sociais como o Facebook, o Instagram, o Snapchat e o Twitter
os habitats privilegiados para a prática do cyberbullying.
Segundo o estudo «Cyberbullying em Portugal durante a pandemia da COVID -19», realizado
por uma equipa do Centro de Investigação e Intervenção Social do ISCTE — Instituto Universitário
de Lisboa, mais de 60 % dos jovens portugueses afirmaram terem sido vítimas de cyberbullying
em 2020, durante os três meses em que durou o ensino à distância. Mais de um quarto dos in-
quiridos assumiu ter sido autor de bullying por motivos de diversão, vingança ou necessidade de
afirmação e, destes, apenas 16 % admite sentir culpa em relação à atitude de agressor. Para além
disso, 9 em cada 10 jovens inquiridos admitem ter assistido a situações de cyberbullying, embora
mais de metade nada tenha feito em relação a essa situação.
Ora, a Região Autónoma dos Açores não está, certamente, alheia a todos estes dados.
Nos Açores, apesar da existência de algum trabalho realizado nesta área pelos docentes
das nossas escolas, a verdade é que não existem dados quantitativos de situações de bullying

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