Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/4/2022/05/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Maio 2022
Data12 Janeiro 2022
Gazette Issue97
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 5
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2022/M
Sumário: Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionali-
zação da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo
surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM».
Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito
às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto
do novo coronavírus (COVID -19), designada linha de crédito INVEST RAM»
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º
do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de
5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, da
alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º -A, ambos do Decreto
Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, e do artigo 219.º do Regimento desta Assembleia Legislativa, ouvida
a Conferência dos Representantes dos Partidos, determina a realização de inquérito parlamentar
sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da
Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID -19), designada linha de crédito INVEST
RAM», e a constituição da respetiva comissão de inquérito que deverá apresentar um relatório com
as conclusões da avaliação no prazo de 180 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte
objeto a apurar, de acordo com o requerimento subscrito pelos 10 deputados requerentes:
«1 — A fiscalização da atividade do Governo Regional e do Instituto de Desenvolvimento
Empresarial, EPRAM no desenho e na adoção de procedimentos de implementação, controlo e
execução da linha de crédito INVESTE RAM, criada pela Secretaria Regional de Economia, em
contexto pandémico provocado pela COVID -19;
2 — Identificar os pontos críticos dos procedimentos de controlo e da execução da linha de
crédito INVESTE RAM, de modo que no futuro não se voltem a repetir;
3 — Apurar os motivos pelos quais empresários foram excluídos dessa linha;
4 — Apurar os motivos pelos quais alguns empresários abrangidos pela linha estão a ser
confrontados com a devolução dos apoios;
5 — Apurar quantos empresários estão nas situações referidas nos pontos anteriores;
6 — Apurar o montante de execução da linha INVESTE RAM, criada pela Secretaria Regional
de Economia;
7 — Contribuir para a apresentação de soluções que melhor salvaguardem as necessidades
das empresas.»
Assinada em 12 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
115328395

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