Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2022/A de 10 de março de 2022

Data de publicação11 Março 2022
Gazette Issue31
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

Após o declínio da economia da laranja, surge, como alternativa nos Açores, a cultura da batata-doce, com o propósito de produzir-se álcool. Em 1886, foi inaugurada a «Fábrica de Destilação de Álcool de Santa Clara». Já no início do século xx, a produção de álcool nos Açores foi alvo de medidas restritivas, razão pela qual, em 1902, foi constituída a União das Fábricas Açorianas do Álcool.

Em 1906, surge a «Fábrica do Açúcar», com o propósito de converter a beterraba sacarina. Instalada na antiga unidade de produção de álcool de Santa Clara, a «Fábrica de Açúcar de Santa Clara» seria adquirida pela SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A. R. L., adiante designada por SINAGA, em 1969, com a modernização do processo produtivo e consequente aumento de produção de açúcar. Por sua vez, a SINAGA foi constituída em meados de 1968, cujo objeto social visava, essencialmente, a prática de atividades relacionadas com o setor primário, nomeadamente a indústria agrícola, sem prejuízo das demais com carácter subsidiário que dela dependiam e estavam, naturalmente, interligadas.

Todavia, o impacto da crise económica de 2008 teve fortes repercussões no setor, tendo, numa primeira fase, o Governo Regional adquirido parte do capital social da empresa, que culminou, em meados de 2017, na aquisição total desse capital social.

Assim, face às dificuldades económico-financeiras demonstradas, o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2021/A, de 19 de outubro, regulou a extinção da SINAGA. Pode, por isso, dizer-se que a extinta SINAGA representa mais de meio século de história do ideário dos açorianos e, em especial, dos micaelenses, fruto do impacto económico que teve, diretamente e indiretamente, na vida de todos, imprimindo a sua marca e assinalando um ciclo económico de história presente na memória de todos. Todavia, se olharmos para o passado, há que considerar que a SINAGA, ao longo da sua existência, foi adquirindo património propriedade de outras empresas de maior antiguidade, como é o caso da originária «Fábrica de Destilação de Álcool de Santa Clara», ou atualmente conhecida como «Fábrica do Açúcar», localizada na freguesia de Santa Clara, no concelho de Ponta Delgada, cuja construção remonta a 1886, ou ainda a «Fábrica do Álcool», no concelho da Lagoa, cuja edificação data de 1882.

Consequentemente, o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2021/A, de 19 de outubro, definiu, nos seus artigos 2.º e 3.º, os termos da transmissão do património para a Região Autónoma dos Açores, na qualidade de maior acionista, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública. Para o efeito, o património encontra-se, agora, na esfera jurídica da Região e urge a adoção de medidas de gestão orientadas para a concordância entre a proteção da identidade histórica do património e a rentabilidade e utilidade do mesmo, sem castigar a personalidade do conjunto edificado.

Assim, a Região tem competência e o dever público para, simultaneamente, tomar medidas efetivas que visem a proteção do património imóvel...

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