Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 52/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/52/2021/10/25/a/dre
Data de publicação25 Outubro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 52/2021/A

Sumário: Segunda alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializadas permanentes.

Segunda alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializadas permanentes

No seguimento da publicação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, que procedeu à primeira alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, torna-se necessário clarificar o modo como os grupos e representações parlamentares e o deputado independente escolhem as comissões especializadas permanentes que integram, bem como alterar a composição da Comissão Permanente.

Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro

Os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - A seguir, o BE, o PPM, o CH, o IL e o PAN escolhem as primeiras comissões especializadas permanentes que integram, pela ordem do partido mais votado na eleição para a Assembleia Legislativa.

4 - Posteriormente o CDS-PP, o BE, o PPM e o Deputado Independente escolhem, por esta ordem, as restantes comissões especializadas permanentes que integram.

5 - [...].

6 - [...].

Artigo 7.º

[...]

1 - A Comissão Permanente é composta pelo Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia e por mais vinte e dois deputados, sendo oito do PS, cinco do PSD, dois do CDS-PP, dois do BE, dois do PPM, um do CH, um do IL e um do PAN.

2 - [...].

3 - [...].»

Artigo 2.º

Republicação

A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, alterada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, é republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da sua aprovação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 1 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Republicação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro

Artigo 1.º

Elenco das comissões

O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é o seguinte:

a) Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

b) Comissão de Política Geral;

c) Comissão de Assuntos Sociais;

d) Comissão de Economia.

Artigo 2.º

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:

Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;

Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;

Organização política da Região;

Símbolos da Região;

Insígnias honoríficas;

Protocolo e...

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