Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 52/2021/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalraa/52/2021/10/25/a/dre |
Data de publicação | 25 Outubro 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 52/2021/A
Sumário: Segunda alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializadas permanentes.
Segunda alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, que aprova o elenco das comissões especializadas permanentes
No seguimento da publicação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, que procedeu à primeira alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, torna-se necessário clarificar o modo como os grupos e representações parlamentares e o deputado independente escolhem as comissões especializadas permanentes que integram, bem como alterar a composição da Comissão Permanente.
Assim, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro
Os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A seguir, o BE, o PPM, o CH, o IL e o PAN escolhem as primeiras comissões especializadas permanentes que integram, pela ordem do partido mais votado na eleição para a Assembleia Legislativa.
4 - Posteriormente o CDS-PP, o BE, o PPM e o Deputado Independente escolhem, por esta ordem, as restantes comissões especializadas permanentes que integram.
5 - [...].
6 - [...].
Artigo 7.º
[...]
1 - A Comissão Permanente é composta pelo Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia e por mais vinte e dois deputados, sendo oito do PS, cinco do PSD, dois do CDS-PP, dois do BE, dois do PPM, um do CH, um do IL e um do PAN.
2 - [...].
3 - [...].»
Artigo 2.º
Republicação
A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro, alterada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 49/2021/A, de 11 de agosto, é republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 1 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2021/A, de 6 de janeiro
Artigo 1.º
Elenco das comissões
O elenco das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é o seguinte:
a) Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) Comissão de Política Geral;
c) Comissão de Assuntos Sociais;
d) Comissão de Economia.
Artigo 2.º
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exerce as suas competências de acompanhamento e de fiscalização política nas seguintes áreas:
Assuntos constitucionais, estatutários e regimentais;
Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa;
Organização política da Região;
Símbolos da Região;
Insígnias honoríficas;
Protocolo e...
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