Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 36/2021/M
Data de publicação | 24 Agosto 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/36/2021/08/24/m/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 36/2021/M
Sumário: Exorta o Governo da República a tomar várias medidas no âmbito da carreira profissional de nadador-salvador.
Pela criação da carreira profissional de nadador-salvador e dignificação da sua atividade
A Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, consagra o regime jurídico da atividade de nadador-salvador e aprova o Regulamento do Nadador-Salvador, pessoa singular habilitada com o curso de nadador-salvador, certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos.
O nadador-salvador é o profissional que exerce a atividade de salvamento em meio aquático, onde se incluem as praias, as piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas, utilizando os meios, os procedimentos e as técnicas adequados. Este profissional possui, igualmente, competências para o exercício de atividades relacionadas com informação, prevenção, socorrismo e suporte básico de vida, em qualquer circunstância, no âmbito do salvamento aquático.
No entanto, o reconhecimento da importância da função desenvolvida pelo nadador-salvador nas praias portuguesas está longe de ser uma realidade. De acordo com a Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores, apenas um número reduzido de nadadores-salvadores regressa às praias no ano seguinte ao curso, ou seja, são poucos os nadadores-salvadores certificados que regressam à atividade no ano que se segue à conclusão do curso.
Esse reconhecimento passa, em primeiro lugar, pela valorização da carreira de nadador-salvador, oferecendo maior estabilidade laboral aos profissionais que são o garante da segurança nas águas balneares.
Sendo da competência dos municípios assegurar a atividade de assistência a banhistas, nomeadamente garantindo a presença de nadadores-salvadores, é fundamental que qualquer intervenção nesta área tenha como prioridade a realidade municipal.
A esse propósito, é decisiva uma intervenção legislativa que crie uma carreira específica para os nadadores-salvadores no âmbito dos municípios, a qual, de forma inexplicável, continua sem existir.
Este vazio legal, no âmbito das Câmaras Municipais, tem permitido, em alguns casos, a contratação sem regras, e em condições injustas, de nadadores-salvadores para prestar serviço durante as épocas balneares. Essa lacuna legislativa tem sido o principal motor da precariedade que, infelizmente, ainda subsiste entre os nadadores-salvadores, pelo que urge dignificar a carreira destes profissionais, não só com uma tabela salarial...
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