Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2021/M

Data de publicação19 Agosto 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/33/2021/08/19/m/dre
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que garanta a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira.

Garantir a transferência da titularidade dos imóveis anexos ao farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira

Em cumprimento do princípio da solidariedade consagrado na Constituição da República Portuguesa e no reconhecimento dos poderes autonómicos previstos no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira quanto à administração dos bens do domínio público e do domínio privado do Estado existentes no território regional, tem sido considerado mais adequado proceder à transferência de titularidade dos imóveis propriedade do Estado localizados na Região Autónoma e que se encontram desafetos, não utilizados ou abandonados. Ora é este, precisamente, o caso de um conjunto habitacional existente junto ao Farol da freguesia de São Jorge, concelho de Santana, na Região Autónoma da Madeira, propriedade do Estado e na dependência direta do Ministério da Defesa Nacional. Este conjunto de habitações foi materializado nos anos oitenta para dar apoio aos trabalhadores e famílias deslocadas para o Farol de São Jorge.

A evolução tecnológica conduziu a uma redução no número de elementos da guarnição necessários ao normal funcionamento daquele farol e desde há muitos anos que o referido conjunto habitacional está votado ao abandono e degradação.

O Farol de São Jorge dispõe de outras infraestruturas que satisfazem as exigências fundamentais e as dignas condições de acolhimento para todos os que lá trabalham e para as suas famílias, em conformidade com o estipulado na correspondente legislação.

Está em causa um espaço público que deveria ser bem gerido, eventualmente destinado à instalação de serviços sociais ou para o desenvolvimento de atividades e políticas da cultura.

A verdade é que o prolongamento das atuais condições de abandono e degradação das instalações anexas ao Farol de São Jorge não dignificam a República e não prestigiam as funções de soberania do Estado na Região Autónoma da Madeira. Aliás, recorrentemente, constitui motivo de escândalo público na Região a publicação de notícias sobre a forma displicente como o Estado tem deixado ao abandono o seu património naquele espaço territorial.

Há muito que a Região Autónoma da Madeira vem exigindo do Estado Português uma solução para esta situação, sendo prova...

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