Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 48/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/48/2021/08/11/a/dre
Data de publicação11 Agosto 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 48/2021/A

Sumário: Reforço do efetivo das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores.

Reforço do efetivo das forças de segurança na Região Autónoma dos Açores

As forças e os serviços de segurança são fundamentais e imprescindíveis para a manutenção da paz social e a normal prática jurídica, bem como para a preservação dos direitos, liberdades e garantias de pessoas e bens. Assim, a sua importância não pode ser questionada, pois pode pôr em causa a organização da ordem social instituída, a plena liberdade dos cidadãos e a própria vivência da democracia.

A situação de pandemia da doença COVID-19 colocou na ordem do dia um conjunto de fragilidades da democracia e do Estado de direito democrático, com a verificação de comportamentos individuais e coletivos desestabilizadores da ordem pública, ameaças, atentados e violações dos direitos constitucionalmente previstos, perturbando assim a ordem pública e a paz social.

Considerando que os sucessivos governos de Portugal têm tratado as forças e serviços de segurança de forma absolutamente negligente e que, não obstante, as mesmas nunca deixaram de exercer as suas funções de forma abnegada, resiliente, destemida e, por vezes, solidária;

Considerando que, devido à pandemia da doença COVID-19, que ainda perdura, as forças e serviços de segurança viram o seu trabalho acrescido devido aos sucessivos estados de emergência, mas nunca deixaram de levar a cabo, com zelo e profissionalismo, as tarefas que lhes foram exigidas, apesar da manifesta falta de efetivos nas esquadras da Região;

Considerando que o reduzido número de agentes condiciona de forma drástica o cumprimento de missões e a participação em ocorrências que exigem a presença de efetivos policiais, gerando um sentimento generalizado de insegurança e de falta de autoridade, nas populações;

Considerando que a nossa realidade geográfica de nove ilhas condiciona, quer pela distância, quer pelas condições atmosféricas, o auxílio ou o reforço de forma pronta do efetivo das ilhas menos populosas;

Sabendo-se que a orgânica total de efetivos na Região Autónoma dos Açores é de cerca de 900 elementos, distribuídos pelas 35 esquadras das nove ilhas, mas que em alguns desses lugares estão agentes destacados para outras unidades orgânicas fora da Região ou em situação clínica de incapacidade para o serviço;

Considerando a complexidade da missão e a exigência dos tempos que vivemos, não apenas devido à...

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