Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2021/M
Data de publicação | 22 Julho 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/25/2021/07/22/m/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2021/M
Sumário: Recomenda ao Governo da República que assegure todas as condições para a criação do Fundo de Recuperação de Créditos para os investidores não qualificados do BANIF, conforme previsto na Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, bem como o mesmo tratamento a todos aqueles que se encontram lesados nos seus direitos em virtude de práticas bancárias ilícitas destas instituições de crédito.
Recomenda ao Governo da República que assegure todas as condições para a criação do Fundo de Recuperação de Créditos para os investidores não qualificados do BANIF, conforme previsto na Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, bem como o mesmo tratamento a todos aqueles que se encontram lesados nos seus direitos em virtude de práticas bancárias ilícitas destas instituições de crédito.
A 20 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal deliberou a aplicação de medida de Resolução ao BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., na modalidade de alienação da sua atividade, com seleção dos direitos e obrigações a transmitir ao banco adquirente e dos que deviam ser transferidos para um veículo de gestão detido pelo Fundo de Resolução.
A 5 de julho de 2018, foi publicado o anúncio do despacho de prosseguimento proferido nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, nos autos de Liquidação Judicial - Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras - que, sob o n.º 13511/18.2T8LSB, corre termos no Juiz 5 do Juízo de Comércio de Lisboa, processo no qual diversos clientes e credores apresentaram as suas reclamações de créditos, porém, sem quaisquer perspetivas de recuperação, tendo em conta o definido na medida de Resolução.
Os termos específicos da medida de Resolução e os processos judiciais não acautelaram a situação de todos aqueles que apresentavam perdas significativas na sequência de práticas ilícitas, no âmbito da atividade da instituição de crédito, e que merecem proteção no sentido de poderem ver efetivamente salvaguardados os seus direitos, também patrimoniais.
É nestas circunstâncias que surgem na Assembleia da República as Resoluções n.os 13/2018, de 16 de janeiro, 44/2018, de 15 de fevereiro, e 49/2018, de 19 de fevereiro, na sequência das quais o Governo da República propôs que fosse adotado um mecanismo célere com o desígnio de reduzir as perdas sofridas pelos investidores não qualificados do BANIF.
Foi assim que, no dia 22 de abril de 2019, na sede da Ordem dos Advogados, foi empossada a Comissão de Peritos Independentes para analisar a situação dos lesados e definir um perímetro de investidores não qualificados...
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