Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 43/2021/A
Data de publicação | 19 Julho 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalraa/43/2021/07/19/a/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 43/2021/A
Sumário: Remoção de amianto dos edifícios escolares.
Remoção de amianto dos edifícios escolares
Considerando que «o amianto está classificado entre os poluentes de primeira categoria, devido à sua toxicidade e aos efeitos potencialmente graves sobre a saúde humana e o ambiente»;
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/A, de 28 de julho, transpõe para o ordenamento jurídico da Região Autónoma dos Açores as Diretivas Comunitárias, relativas à prevenção e à redução da poluição do ambiente provocada pelo amianto;
Considerando que aquele diploma obriga à remoção do amianto em equipamentos escolares, incluindo creches e jardins-de-infância, em lares de idosos e residências assistidas e em equipamentos de saúde e desportivos;
Considerando que o supracitado decreto legislativo regional determinava que o início dos trabalhos conducentes à eliminação do amianto de tais equipamentos públicos se devia iniciar «no prazo máximo de um ano», ou seja em 2010;
Considerando também que o mesmo normativo estabelecia que a remoção devia «estar concluída no prazo máximo de 10 anos, contando da data da entrada em vigor» do diploma, isto é, em julho de 2019;
Considerando o incumprimento da lei por sucessivos Governos Regionais;
Considerando que, volvidos sensivelmente 12 anos sobre o início deste processo na Região Autónoma dos Açores, ainda existem estabelecimentos de ensino em cujas edificações permanecem materiais contendo fibras de amianto;
Considerando a perigosidade que tais situações representam para a população escolar e a comunidade em geral;
Considerando, ainda, que compete ao Governo Regional garantir a segurança de alunos, professores e pessoal não docente;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do...
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