Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2021/M

Data de publicação05 Julho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/23/2021/07/05/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que acelere o processo da ratificação, pelos parceiros europeus, da Decisão 2020/2053, do Conselho da União Europeia, de 14 de dezembro de 2020.

Para que o Governo da República acelere o processo da ratificação, pelos parceiros europeus, da Decisão 2020/2053, do Conselho da União Europeia, de 14 de dezembro de 2020

A Decisão (UE) 2020/2053, do Conselho da União Europeia, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, «estabelece as regras relativas à afetação de novos recursos próprios, entrando em vigor após ter sido aprovada por todos os Estados-Membros».

Sabe-se que alguns Estados-Membros ainda não procederam à ratificação da Decisão 2020/2053, de 14 de dezembro, e este pressuposto jurídico é fundamental para que a Comissão Europeia possa contrair dívidas nos mercados.

Só após conclusão deste processo é que haverá verbas disponíveis para transferir para os cofres nacionais e, posteriormente, para as Regiões Autónomas. Enquanto isso não acontecer, os Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência podem já estar aprovados, mas a Comissão Europeia não terá margem para assumir o compromisso orçamental.

Estes instrumentos financeiros que foram concebidos e acordados durante a Presidência Alemã deviam ser operacionalizados durante a Presidência Portuguesa.

O contexto de crise económica e social de todo o País é cada vez mais difícil e, seria expectável e desejável que a Presidência Portuguesa conseguisse alertar e sensibilizar os seus parceiros europeus para a necessidade urgente de agilizar quer o processo de ratificação da Decisão 2020/2053, do Conselho, relativa aos recursos próprios, quer a apresentação célere dos Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência por parte dos Estados-Membros.

A Presidência Portuguesa não pode nem deve esquecer que são as verbas transferidas para os cofres nacionais e, posteriormente, para os cofres das Regiões Autónomas que vão permitir o relançamento da economia, da recuperação do emprego e a reconstrução da vida das pessoas.

A Assembleia da República, através da Resolução n.º 37-A/2021, de 2 de fevereiro, aprovou a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053, do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom.

A Presidência da República, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição da...

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