Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/22/2021/06/16/m/dre
Data de publicação16 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República a consagração da igualdade de direitos no «Programa Regressar», para que os emigrantes que regressem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores também possam beneficiar dos respetivos apoios nas mesmas condições que os demais cidadãos residentes no território continental.

Pela consagração da igualdade de direitos no «Programa Regressar»

No dia 23 de fevereiro, deu entrada, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, uma petição com 427 assinaturas, que pede a inclusão das Regiões Autónomas no «Programa Regressar».

Esta petição foi lançada a 5 de fevereiro, por um grupo de cidadãos, com o objetivo primordial de peticionar ao Governo da República a alteração das regras daquele programa nacional, de modo a que todos os portugueses e lusodescendentes possam usufruir dos seus benefícios.

A apresentação desta petição, perante esta situação de injustiça, eleva a noção de cidadania e a participação cívica deste grupo de cidadãos que quiseram reforçar os seus direitos perante a casa da democracia.

A própria Constituição da República Portuguesa, aliás, permite que todos os cidadãos apresentem «individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos».

É sobejamente relevante que a população se faça ouvir, pois só desta forma se pode garantir a prossecução e a construção de um país mais justo e de uma sociedade mais coesa, baseada na soberania popular e no pluralismo democrático.

O Programa Regressar, em concreto, que deu origem à suprarreferida petição, foi criado em 2019, pelo Governo da República, com o intuito de apoiar os emigrantes que tenham saído de Portugal antes de 2015, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tivessem melhores condições para voltar ao seu país.

O incentivo ao regresso e à fixação desses emigrantes em Portugal é feito através de um apoio financeiro, de uma comparticipação nos custos da viagem para Portugal dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, dos custos de transporte de bens e dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais dos destinatários.

Contudo, a concessão deste apoio financeiro está condicionada à celebração de um contrato de trabalho em Portugal Continental.

Portanto, qualquer...

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