Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A

Data de publicação16 Junho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/27/2021/06/16/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A

Sumário: Cria a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Cria a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

As últimas alterações ao atual Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foram introduzidas pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de janeiro. O quadro parlamentar, nas últimas legislaturas, densificou-se. Foi necessário, em consequência desse facto, tomar decisões casuísticas para responder a um número crescente de novas dinâmicas e exigências.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi, no final da anterior legislatura e no início da atual, confrontada com a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos parlamentares no excecional quadro pandémico que ainda persiste, algo que obrigou ao funcionamento do Plenário por meios telemáticos. Trata-se de uma solução que importa integrar nas normas regimentais.

Entretanto, a composição parlamentar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores voltou, na XII Legislatura, a sofrer um novo reforço no âmbito da sua diversidade partidária, integrando atualmente oito forças políticas. Trata-se da mais vasta representação partidária de sempre na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a necessidade de revisão do Regimento assume particular urgência nas presentes circunstâncias. É essencial adequar o Regimento às atuais exigências de funcionamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as que resultam da consolidação de um quadro parlamentar partidariamente mais diversificado, da harmonização das normas regimentais com as alterações estatutárias que resultaram da aprovação da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, e da avaliação da inclusão formal de um grande número de práticas, entretanto, consensualizadas no âmbito do funcionamento dos trabalhos parlamentares.

Dada a complexidade do trabalho a realizar, que exige a obtenção de um amplo consenso, uma vez que a aprovação de alterações ao atual Regimento está dependente de uma maioria qualificada de 2/3, considera-se que a opção mais eficaz e adequada, para obter a necessária modernização, estabilidade e eficácia dos trabalhos parlamentares, passa pela criação de uma Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da...

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