Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/14/2021/05/07/m/dre
Data de publicação07 Maio 2021
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2021/M

Sumário: Recomenda a retoma das atividades de Certificação de Nadadores-Salvadores por parte do Instituto de Socorros a Náufragos e a igualdade de tratamento no acesso à formação.

Recomenda a retoma das atividades de Certificação de Nadadores-Salvadores por parte do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) e a igualdade de tratamento no acesso à formação

O Instituto de Socorros a Náufragos é a entidade nacional competente para a formação, reconhecimento e certificação da atividade de nadador-salvador profissional.

O regime jurídico aplicável ao nadador-salvador, em todo o território nacional, reitera, precisamente, que «a formação de nadadores-salvadores profissionais e a atribuição das categorias previstas [...] são da competência exclusiva das Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais (EFNSP) certificadas para o efeito pelo Instituto de Socorros a Náufragos e pela Escola da Autoridade Marítima (EAM)», conforme o disposto no artigo 16.º da Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto.

A Lei consagra a competência exclusiva das Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais (EFNSP), sendo o Instituto de Socorros a Náufragos apenas a entidade certificadora. Recentemente, este Instituto suspendeu a realização de Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT) e anunciou uma «Prorrogação da validade da certificação dos nadadores-salvadores (época balnear 2021)», até 31 de dezembro de 2021. Esta prorrogação surge no seguimento de uma anterior, que iria até 31 de março de 2021, de todos os cartões de nadador-salvador que terminassem a validade entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de março de 2021.

Significa isto que a suspensão de realização de Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT) leva à não admissão de novos nadadores-salvadores durante dois anos consecutivos, o que é deveras penalizador para esta atividade, tanto mais que é do conhecimento público que existe um número significativo de nadadores-salvadores que optam por não regressar às praias no ano seguinte.

No entanto, foi publicado através do Instituto de Socorros a Náufragos que irá decorrer, no período entre 15 a 26 de março, o Curso de Nadador-Salvador Formador (CNSF), em regime de período laboral, destinado apenas a militares da Marinha Portuguesa.

Trata-se de uma decisão que reconhece a possibilidade de dar continuidade à formação, mas que a limita a um grupo restrito de profissionais, ou seja, assegura-lhe um...

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