Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2021/A

Data de publicação23 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/13/2021/03/23/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2021/A

Sumário: Cria a Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia.

Cria a Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia

Considerando que as várias forças políticas representadas neste Parlamento, no âmbito de um processo comummente referido como reforma da autonomia, diagnosticaram, em tempo, um conjunto de situações, entre outras, jurídico-institucionais, atinentes ao concreto exercício da participação político-eleitoral, do sistema de governo, das relações interpoderes, no âmbito da organização política e territorial, bem como do aperfeiçoamento de competências e consolidações do adquirido autonómico;

Considerando que essas forças políticas partilharam a necessidade de um novo ímpeto reformista acerca da arquitetura jus-constitucional e estatutária da nossa autonomia, de sua natureza gradual e dinâmica, e inseriram nas suas propostas eleitorais objetivos concretos atinentes a esse desiderato, garantindo assim um acréscimo de legitimação democrática e a correlativa obrigação política de meios de tudo fazer para o efetivar;

Considerando que é a própria autonomia que, na sua dinâmica e interação com as novas realidades, impõe novas ambições e reclama redefinição de competências, nomeadamente em questões que se tornaram patentes no âmbito da atual pandemia, como sejam a alteração da lei que estabelece o regime do estado de sítio e do estado de emergência, atribuindo à Região competência para a sua execução no território regional, ou a aprovação de uma lei, no quadro da emergência sanitária, que clarifique as competências das autoridades de saúde regionais na prevenção e resposta à situação de pandemia;

Considerando que a primacial importância e ambição duma reforma autonómica a todos convoca e responsabiliza, numa postura de máximo sentido institucional, visão de regime e priorização autonómica, e que os objetivos a alcançar só serão possíveis mediante um complexo e elevado trabalho de consensualização, técnica e política, em que o consenso porventura alcançado será o melhor argumento e mais uma vez prova da nossa maturidade democrática e autonómica;

Considerando que esta magna tarefa deve ter como preocupação impostergável, ao nível procedimental, a facilitação e promoção da participação da sociedade civil ao nível das soluções a consensualizar nesta reforma autonómica.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, ao abrigo do disposto no n.º 1 do...

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