Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/5/2021/02/18/m/dre
Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2021/M

Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que visa evitar a discriminação injustificada nas vendas em linha, evitando o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou no local de estabelecimento dos consumidores.

Proposta de lei à Assembleia da República

Pelo fim do bloqueio geográfico e da discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das Regiões Autónomas

Hoje o mundo está cada vez mais global e interativo, podemos pesquisar, conhecer, escolher e comprar um artigo, um bem ou um serviço em qualquer lugar à distância de um «click», no entanto esta realidade ainda não é totalmente assegurada nas Regiões Autónomas de Portugal, pois ainda subsiste o bloqueio geográfico (geoblocking), que é uma forma de discriminação levada a cabo por alguns comerciantes online, baseada no local de residência ou de estabelecimento dos consumidores.

Ou seja, esta realidade é espelhada quando um artigo não está disponível ou uma compra não pode ser finalizada devido à localização geográfica do comprador. Esta é uma forma dos comerciantes limitarem e discriminarem o acesso dos consumidores a produtos e serviços, segmentando o mercado e comprometendo a sua transparência.

Este tipo de práticas comerciais discriminatórias incluem a possibilidade de o consumidor aceder ao sítio da Internet, mas ser impedido de finalizar a compra em função da sua residência, obrigar o consumidor a pagar com um cartão bancário de um determinado país ou propor um serviço de entrega para o território nacional com limitação de entrega em certas regiões.

Em bom sentido, as práticas de geoblocking limitam o alcance dos consumidores de determinadas regiões do país a produtos e serviços e, consequentemente, impedem o seu acesso aos preços praticados no mercado nacional e europeu.

Ou seja, os consumidores das Regiões Autónomas, como a Madeira e os Açores, veem-se impedidos de comprar e receber as suas encomendas nestas regiões, devido às limitações do serviço de entrega, sendo assim prejudicados no acesso a produtos e serviços.

Com vista à eliminação do bloqueio geográfico, o Parlamento e o Conselho Europeu aprovaram o Regulamento (UE) 2018/302, publicado a 28 de fevereiro, o qual pretende combater a segmentação artificial do mercado, dessa forma alargando substancialmente as possibilidades de escolha dos consumidores online e oferecendo um impulso vital ao comércio eletrónico. Com esta iniciativa, as entidades comunitárias quiseram prevenir a discriminação de consumidores e empresas no acesso a preços, vendas ou condições de pagamento na aquisição de produtos e serviços a outro país europeu e, dessa forma, proporcionar mais oportunidades aos consumidores e às empresas no mercado interno da União Europeia.

Portanto, deveria esta discriminação às Regiões Autónomas ter sido erradicada e as oportunidades de acesso a produtos e serviços de outras partes do país devidamente implementadas.

Infelizmente, no caso de muitas regiões ultraperiféricas europeias, nomeadamente das Regiões Autónomas portuguesas, o regulamento comunitário não se traduziu na eliminação das repetidas práticas discriminatórias levadas a cabo por muitos comerciantes online.

Na verdade, continuam a ser muitos os casos em que os consumidores com residência na Madeira ou nos Açores são impedidos de finalizar a sua compra, após indicação do domicílio, ou são alertados, pelo comerciante, que os...

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