Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2020/M

Data de publicação24 Julho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/33/2020/07/24/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira que o subsídio social de mobilidade seja atribuído em todos os meses do ano.

Atribuição do subsídio social de mobilidade nos meses de julho, agosto e setembro

A profunda crise que afeta a Região Autónoma da Madeira, em resultado da pandemia causada pela COVID-19, provocou a quebra imediata de fluxos de entrada de turistas na Região. Além disso, é expectável que a recuperação do nosso principal setor de atividade, altamente dependente do exterior e do comportamento dos mercados emissores, venha a ser lenta, em virtude das caraterísticas únicas da pandemia e da incerteza que a mesma causa nos próprios turistas.

Estando num cenário em que a ilha da Madeira é fortemente afetada por este facto, a ilha do Porto Santo, com a dupla insularidade e a sazonalidade crónica de que padece em termos turísticos, acaba por sentir de forma ainda mais vincada esta crise, necessitando de medidas extraordinárias que permitam acelerar a recuperação da sua pequena economia local.

O destino Porto Santo, sendo muito procurado para férias de verão, tem habitualmente no período de férias da Páscoa uma antecâmara de maior afluxo de turistas, sobretudo provenientes do mercado regional, mas também com o início de operações charter de alguns mercados externos, bem como do mercado nacional. Perante a crise mundial derivada da pandemia de COVID-19, e com o cancelamento de todas as operações previstas, o Porto Santo viu-se forçado a encerrar toda a atividade turística, o que veio agravar a situação débil, não só das empresas, mas de toda a economia local.

Assim sendo, o verão assume-se como a grande oportunidade de recuperação do destino, mesmo num cenário de incerteza e crescimento progressivo da procura.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/M, de 2 de abril, regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira. No n.º 3 do artigo 4.º consta que «O subsídio social de mobilidade tem por referência o preço do bilhete no momento da sua aquisição, sendo o seu montante máximo, forma de pagamento, períodos de atribuição e os documentos necessários à sua obtenção fixados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela das áreas das finanças e dos transportes.».

Através das Portarias da Região Autónoma da Madeira n.os 472/2019 e 473/2019, ambas de 13 de agosto, o Governo Regional da Madeira...

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