Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/25/2020/07/16/m/dre
Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a Educação Inclusiva - para que o trabalho desenvolvido pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva seja integrado na componente letiva do horário semanal dos docentes.

Educação Inclusiva - Para que o trabalho desenvolvido pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva seja integrado na componente letiva do horário semanal dos docentes

A publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, estabeleceu os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

No âmbito da Educação Inclusiva, preconizada pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAI) assumem um papel preponderante, nomeadamente na sensibilização da comunidade educativa para a educação inclusiva, na proposta de medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar, no acompanhamento e monitorização da aplicação destas medidas, na prestação de aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas, na elaboração do relatório técnico-pedagógico e, quando aplicável, do programa educativo individual e do plano individual de transição, que fundamenta a mobilização de medidas universais, seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, e no acompanhamento do funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.

Dada a natureza e o volume de trabalho que comporta a ação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, com destaque para os elementos permanentes desta mesma Equipa, obrigados a dar resposta às especificidades de todos os alunos da escola, identificados como tendo necessidades de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, é inaceitável que o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, estabeleça que todo esse trabalho desenvolvido pelos membros docentes seja contemplado na componente não letiva dos respetivos horários semanais, conforme expresso no n.º 9 do artigo 12.º

Existe todo um trabalho levado a cabo pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva de cada escola, subjacente ao processo de identificação das necessidades e de implementação e avaliação das medidas que melhor...

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