Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2019/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/5/2019/03/19/m/dre/pt/html
Data de publicação19 Março 2019
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2019/M

Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do SESARAM

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a averiguar o funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 120 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto:

Proceder à análise e apuramento dos factos relativos ao funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do SESARAM, nomeadamente na relação entre o setor público e o...

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