Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2018/A

Data de publicação16 Março 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2018/A

Auditoria pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas aos Apoios Financeiros Concedidos à ARRISCA

A auditoria da Inspeção Regional da Saúde aos apoios financeiros concedidos pela Secretaria Regional da Saúde à Associação Regional de Reabilitação e Integração Sociocultural dos Açores (ARRISCA), relativa aos anos de 2013 e 2014, revelou diversas irregularidades no uso de dinheiros públicos e a inexistência de mecanismos de controlo da utilização desses apoios.

Segundo os auditores, «os valores existentes nos balancetes da ARRISCA do ano de 2013, por centros de custo, são mesmo inferiores aos valores pagos pela Secretaria Regional da Saúde».

«No ano 2013, os custos totais das rubricas apoiadas são inferiores aos efetivamente apoiados e pagos», concluiu a Inspeção Regional da Saúde.

Ou seja, o Governo Regional transferiu verbas em excesso para a instituição, o que evidencia que «não se encontram definidas e aprovadas quaisquer normas internas, regulamentos ou manuais de procedimentos relativos ao acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos acordos».

O relatório da auditoria revela também que os acordos celebrados entre a Secretaria Regional da Saúde e a ARRISCA «foram todos assinados e publicados em data posterior à sua produção de efeitos».

A Inspeção Regional da Saúde concluiu igualmente que os documentos de despesa referentes a uma comparticipação de 54.000 euros «nunca foram apresentados» e que, num outro projeto, a Secretaria Regional da Saúde suportou os encargos de «despesas relacionadas com o Centro de Atividades Ocupacionais da ARRISCA, e não com projetos de saúde».

A entidade beneficiária dos apoios da Secretaria Regional da Saúde também não apresentou prova de presença dos utentes nas consultas e nas atividades do centro de dia, dado que «não foram enviadas as listagens de presença, conforme estabelecido no acordo (a saber, folhas de presença assinadas pelo utente e pelos profissionais envolvidos)». Neste caso, e apesar da falta de comprovativos, a Secretaria Regional da Saúde transferiu para a ARRISCA as verbas previstas no acordo de cooperação.

A auditoria da Inspeção Regional da Saúde detetou ainda uma situação em que «o correspetivo valor do IVA foi 'duplamente' recebido pela ARRISCA, uma vez que não só foi comparticipado pela Secretaria Regional da Saúde, como também foi reembolsado pela Autoridade Tributária», a falta de pagamento de contribuições para...

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