Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2018/M

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2018/M

Exige que o Governo da República assuma em conjunto com o Governo Regional a linha de transporte marítimo de passageiros entre a Madeira e o Continente durante todo o ano.

Perante o apelo da generalidade da população e face à necessidade de reforçar as ligações ao território nacional, o Governo Regional, desde o início do seu mandato em 2015, recolocou o transporte marítimo de passageiros no centro das suas prioridades.

Esta opção foi fundamental para que este tema fosse novamente ponderado, cabendo ao Governo Regional o poder de iniciativa junto dos operadores e ao Governo da República o cumprimento da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que atribuem ao Estado o dever de garantir o princípio da continuidade territorial na sua totalidade.

Lamentavelmente, o Governo da República, desde 2015 até agora, demitiu-se dessas responsabilidades e, face a esta atitude irredutível, os madeirenses estavam condenados a não ter uma operação ferry, posição que ficou clara com as declarações da Ministra do Mar a 22 de março de 2017, numa audição em sede da Assembleia da República, em que rejeitava veementemente o apoio do Estado à linha marítima entre a Madeira e o Continente, justificando que «a continuidade territorial está assegurada pelo transporte aéreo».

Refira-se que, além de ser da competência do Governo da República que esta ligação seja assegurada, a legislação que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, para além dos serviços aéreos, também contempla o transporte marítimo, entre o continente e a Região Autónoma da Madeira. No entanto, aguarda-se uma simples portaria que o atual Governo da República não fez, mesmo durante estes meses de operação do ferry, apesar de ter prometido que o faria no momento em que a operação existisse. Esta situação de bloqueio obrigou a que o Governo Regional tivesse de estudar alternativas com verbas exclusivas do Orçamento Regional, ou seja com os impostos dos madeirenses pagou uma obrigação do Estado.

Assim, a decisão passou pelo lançamento de um concurso público internacional, o que levou a uma concessão de serviço público à ENM, Empresa de Navegação Madeirense, Lda., através do navio Volcán de Tijarafe, propriedade da empresa «Armas».

Esta concessão, que implica o pagamento de três milhões de euros anuais, num contrato de três anos, suportados...

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