Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2017/A

Data de publicação27 Fevereiro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2017/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de fevereiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2017

DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

CAPÍTULO:01

DIVISÃO: 01

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ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL

01.01.01 a) - Deputados

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01.01.03 - Pessoal dos quadros - Regime de função pública

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01.01.04 - Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho

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01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação

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01.01.11 - Representação

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