Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2018/M

Data de publicação20 Novembro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2018/M

Proposta de lei à Assembleia da República que procede à alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho

Os impostos especiais sobre o consumo nas Regiões Autónomas têm sido, desde sempre, inferiores aos que vigoram no território continental português, privilegiando também a componente ad valorem do imposto, única forma de possibilitar a sobrevivência das marcas e das indústrias insulares.

Contudo, esta medida não corresponde integralmente às necessidades da realidade atual, designadamente quanto às produções de tabaco e de sidra.

No que se refere ao setor do tabaco, com a Diretiva 92/79/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aproximação dos impostos sobre os cigarros, a República Portuguesa pode aplicar uma taxa reduzida, inferior até 50 % à taxa fixada aos cigarros consumidos nas regiões ultraperiféricas dos Açores e Madeira fabricados por pequenos produtores, cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 toneladas. Esta diferenciação positiva para as regiões ultraperiféricas foi reconfirmada pela Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011.

A presente iniciativa, entre outros objetivos, pretende salvaguardar os pequenos produtores do setor do tabaco das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que têm perdido muita competitividade.

Com efeito, a manutenção deste setor ativo e saudável nas Regiões Autónomas é garantia da continuidade de um relevante número de postos de trabalho, que são o principal meio de subsistência de um número significativo de famílias.

O que se tem verificado, de acordo com o atual quadro legislativo, é a maior capacidade competitiva das marcas internacionais, sob diversos pontos de vista, entre eles até o tributário, situação que se pretende reverter, assegurando aos pequenos produtores regionais, com marcas próprias, as condições necessárias para o seu regular funcionamento e competitividade.

Acresce que, por estarmos perante regiões ultraperiféricas, a proteção dos pequenos produtores, através de regimes tributários mais favoráveis ao seu tecido económico, já muito condicionado por diversos fatores de natureza estrutural (custo da matéria prima, exiguidade de mercado, impossibilidade de obtenção de economias de escala, etc.), tem enquadramento comunitário, conforme já exposto.

Já no que diz respeito à sidra, esta é, inquestionavelmente, uma bebida com grande tradição na Madeira. De acordo com dados da Direção Regional de...

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