Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 37/2018/M
Data de publicação | 07 Dezembro 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 37/2018/M
Proposta de lei à Assembleia da República que procede à alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro
O direito à saúde é constitucionalmente protegido e concretiza-se através de um serviço nacional de saúde universal e geral, que visa promover e garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.
Deste modo, a equidade na distribuição dos recursos humanos assume um papel crucial na promoção daquele objetivo, designadamente através do recurso a mecanismos de mobilidade de profissionais de saúde, que colmatem as necessidades existentes nas regiões mais carenciadas, por forma a garantir a regular prestação de cuidados de saúde.
Neste sentido, a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aditou ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, o artigo 22.º-A, que estatui que o regime de mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas é aplicável aos profissionais de saúde, independentemente da natureza da sua relação jurídica de emprego e da pessoa coletiva pública, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, definindo o regime e procedimentos aplicáveis.
Tendo em conta que as necessidades que presidiram à consagração daquele regime de mobilidade no Serviço Nacional de Saúde são extensíveis aos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, onde a insularidade agrava, substancialmente, o impacto da carência de profissionais de saúde, essencialmente de médicos das várias especialidades, impõe-se alargar o âmbito de aplicação daquela norma àqueles serviços, o que se concretiza com o presente diploma.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto na alínea f) e do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 85.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve apresentar à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma introduz alterações ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com as alterações...
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