Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2018/A

Data de publicação11 Janeiro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2018/A

Recomenda ao Governo da República que providencie, junto das entidades competentes, a imediata abertura da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo e o fim das ausências, de carácter permanente e sem recurso a substituição, do respetivo conservador.

A Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo está encerrada, desde meados do mês de setembro, devido ao facto de a única funcionária em exercício de funções estar ausente por doença. A inércia e o desleixo de quem tutela o serviço é tanta que a mesma não foi substituída ao longo do período em causa.

Esta situação prejudica gravemente a população da ilha do Corvo, que está assim impedida de proceder a um grande conjunto de atos legais, alguns de carácter muito urgente. Tenha-se em conta que o registo civil é obrigatório e os factos sujeitos a registo só podem ser invocados depois de registados.

Refira-se ainda que a única funcionária que exerce funções, de forma permanente, na Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo, não está autorizada a realizar testamentos públicos, assim como, de uma forma geral, todos os atos em que seja necessário interpretar a vontade dos interessados ou esclarecê-los juridicamente.

A questão dos testamentos públicos é de tal forma sensível que, em situações urgentes, o Código Civil prevê que os mesmos possam ser realizados a bordo de navios ou de aeronaves (artigos 2214.º e 2219.º). De tudo isto resulta que até os passageiros de aviões e navios têm este direito legal assegurado, algo que o Estado não assegura e garante - como é sua obrigação legal - aos 459 habitantes da ilha do Corvo.

Trata-se de uma situação inaceitável. A origem do problema está, em parte, nas sucessivas mobilidades que são concedidas à única funcionária que exerce as funções de Conservadora da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo. Existindo apenas um Conservador, no quadro de pessoal da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo, é óbvio que tal mobilidade não deve ser concedida, a menos que seja possível assegurar a sua substituição, algo que, como é notório, não sucedeu no caso em...

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