Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 38/2016/M

Data de publicação16 Novembro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 38/2016/M

Recomenda ao Governo da República que sejam requalificadas as competências da secção de proximidade do concelho de São Vicente

Por conta da nova Lei da Organização do Sistema Judiciário, a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que a regulamenta, os tribunais portugueses sofreram uma grande alteração na sua total organização, abrangendo, igualmente, a Comarca da Madeira.

Na comarca da Madeira assistimos a uma maior organização do sistema judiciário e a uma maior especialização dos nossos tribunais, o que apenas veio clarificar e acelerar os processos que há muito se encontravam pendentes.

A especialização dos tribunais permitiu, igualmente, uma maior certeza e clareza jurídica na cabal aplicação da legislação aos processos judiciais em curso, garantindo uma maior certeza jurídica para a população em geral. Contudo, através desta revisão legislativa, operou-se uma reorganização física dos próprios tribunais que, por vezes, colocou entraves à proximidade entre o sistema judiciário e os cidadãos.

Nesse sentido, a população mais sacrificada com esta alteração foi a população da costa norte da Ilha da Madeira, com o encerramento do Tribunal de São Vicente.

Esse mesmo tribunal passou a secção de proximidade, o que implicou funcionar na dependência da secretaria da comarca, dispondo de acesso ao respetivo sistema informático e com as incumbências previstas no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, ou seja:

a) Prestar informações de caráter geral;

b) Prestar informações de caráter processual, no âmbito da respetiva comarca, em razão do especial interesse nos atos ou processos, desde que observadas as limitações previstas na lei para a publicidade do processo e segredo de justiça;

c) Proceder à receção de papéis, peças processuais, documentos e requerimentos destinados a processos de qualquer secção da comarca em que se inserem;

d) Assegurar os depoimentos prestados através de teleconferência;

e) Praticar os atos que venham a ser determinados pelos órgãos de gestão, incluindo o apoio à realização de audiências de julgamento;

f) Acolher as audiências de julgamento ou outras diligências processuais cuja realização aí seja determinada.

O certo é que, apesar de prevista a realização de audiências de julgamento nessas secções, não são muitas as diligências...

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