Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2016/M

Data de publicação30 Junho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2016/M

Serviço de finanças para o Caniço

Devido a uma série de fatores, a freguesia do Caniço tem vindo a conhecer no último quarto de século um inegável crescimento, não apenas ao nível urbano, mas, mais significativamente, ao nível demográfico. De facto, entre 1991 e 2011, e de acordo com os registos dos Censos, o Caniço viu a sua população aumentar de 6876 para 23 368 habitantes (o que corresponde a 53,34 % da população total do concelho de Santa Cruz), sendo assim a terceira maior freguesia da Região em termos populacionais, e ultrapassando mesmo concelhos tais como Porto Moniz, Porto Santo, São Vicente, Santana, Ponta do Sol, Calheta, Ribeira Brava e Machico. Com uma área territorial de 12 km2, regista uma densidade populacional de 1947,3 habitantes/km2.

Para além de ser, igualmente, o segundo maior polo de desenvolvimento turístico da ilha da Madeira, com várias unidades hoteleiras ali instaladas, é no Caniço que estão instaladas diversas empresas, com atividades nos mais variados ramos, com especial destaque para muitas micro e pequenas empresas, grande motor impulsionador da economia local e regional.

Tendo em conta o desenvolvimento, aos mais diversos níveis, que se vinha a verificar naquela freguesia, em 2000, através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/M, de 18 de abril, o Caniço foi elevado à categoria de vila, para, cinco anos depois, passar a cidade.

Hoje, e não obstante o seu estatuto e dimensão, o Caniço padece ainda de algumas lacunas, que têm óbvia tradução na ausência de serviços e valências essenciais, que respondem a interesses e necessidades das populações, de que resultam óbvias limitações não apenas para a qualidade de vida e bem-estar de quem ali vive ou trabalha mas também para o desenvolvimento local, limitações essas que não podem ser ignoradas ou minimizadas. Aliás, dado o crescimento populacional e económico evidente, com o consequente surgimento de novas e incontornáveis necessidades, urge, por isso, do ponto de vista dos serviços públicos, dar-lhes resposta.

Uma dessas lacunas mais evidentes prende-se com a falta de uma extensão da repartição de finanças. Estando o Caniço afastado da sede do concelho, dadas as suas características enquanto polo habitacional e porque aumenta o número de empresas e de negócios ali localizados, seria de todo o interesse dotar aquela cidade de uma extensão da repartição de finanças que permitisse, a todos quantos...

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