Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2016/A
Data de publicação | 10 Agosto 2016 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2016/A
Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre eventuais sanções a aplicar a Portugal pelas instituições europeias por incumprimento do pacto de estabilidade e crescimento no ano 2015.
A Comissão Europeia acusou, recentemente, Portugal e Espanha de «ausência de ação efetiva» para cumprir as metas orçamentais, considerando que as medidas tomadas pelos governos de ambos os países para fechar o procedimento dos défices excessivos em 2015 foram «insuficientes».
Tal acusação originou, formalmente, a abertura de um processo de âmbito sancionatório.
O passo seguinte foi dado sob a forma de decisão do Conselho de Ministros das Finanças da União Europeia (ECOFIN), determinando a aplicação de sanções a estes países.
Independentemente do tipo de sanções a aplicar a Portugal, sejam elas gravosas ou simbólicas, efetivas ou suspensas, importa, desde já, rejeitar liminarmente qualquer penalização que tenha por destinatário o nosso país.
Na génese desta rejeição terá que estar sempre o facto de Portugal ter estado nos últimos quatro anos sob assistência financeira, a qual se traduziu na implementação de uma excessiva e descabida dose de austeridade, que fez do País uma cobaia para experiências políticas neoliberais da área social à economia, da saúde à justiça ou da educação ao poder local.
Nada ficou como estava, sendo que a cegueira do diretório europeu apenas tinha em mente a redução - independentemente da dose de sofrimento a causar aos cidadãos - da dívida e do défice.
Acontece que a receita falhou e falhou porque a dose de austeridade era manifestamente impossível de dar outros resultados. Empobrecer nunca podia ser o caminho para recuperar e crescer. O caminho passa, pelo contrário, por um crescimento com respeito pela dignidade e demais direitos fundamentais dos cidadãos de qualquer Estado.
Por outro lado, a mera possibilidade de impor sanções ao País, para além de inédita ao nível da aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, afigura-se, ainda, infundada, injusta, incompreensível e contraproducente.
Infundada e injusta, face à grave crise económica e social que afetou Portugal e que teve a respetiva origem nas instituições europeias que agora se apresentam como julgadores; incompreensível, porque representaria um tratamento injustificadamente discriminatório de Portugal face a outros Estados-membros em situação idêntica; e...
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