Resolução da Assembleia da República n.º 19/2023
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/19/2023/03/21/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 21 Março 2023 |
Data | 16 Janeiro 2022 |
Número da edição | 57 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 2
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 19/2023
Sumário: Recomenda ao Governo a proteção e a valorização do Perímetro Florestal das Dunas
de Ovar.
Recomenda ao Governo a proteção e a valorização do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Aumente a dotação financeira para a gestão do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar
para além de, em articulação com a câmara municipal e as juntas de freguesia, garantir que todas
as verbas provenientes da venda de madeira, da resinagem e de outras atividades diretamente
relacionadas com a floresta são reinvestidas neste perímetro florestal.
2 — Inicie o procedimento de reavaliação do Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal
das Dunas de Ovar, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
3 — Assegure uma gestão, monitorização e intervenção contínuas no Perímetro Florestal das
Dunas de Ovar que garantam a seleção contínua de árvores a abater e substituir e não a remoção
completa de talhões, exceto em situações de emergência fitossanitária.
4 — Garanta o controlo e remoção continua e atempada de espécies invasivas e a preserva-
ção da biodiversidade.
5 — Integre operações de resinagem, caso existam, na vida da floresta, sem aplicação de um
modelo de «resinagem até à morte».
6 — Integre no perímetro florestal medidas de prevenção e mitigação de incêndios florestais.
7 — Assegure, em articulação com a câmara municipal, que não há alterações do uso e
ocupação dos solos do perímetro florestal e que esta floresta é preservada dos interesses da
especulação imobiliária.
8 — Garanta a integridade do perímetro florestal, continuando o mesmo propriedade e gestão
pública.
Aprovada em 16 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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