Resolução da Assembleia da República n.º 8/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/8/2023/02/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Fevereiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição34
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 34 16 de fevereiro de 2023 Pág. 3
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do Passaporte Huma-
nitário Internacional.
Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do Passaporte Humanitário Internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Dinamize, em Portugal, o debate e a recolha de contributos sobre alternativas legais de
reconhecimento jurídico e proteção internacional de migrantes especialmente vulneráveis.
2 — Desenvolva os esforços necessários, junto de outros Governos e da Organização das
Nações Unidas, para a criação de um Passaporte Humanitário Internacional.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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