Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/7/2023/02/14/p/dre/pt/html
Data de publicação14 Fevereiro 2023
Data03 Janeiro 2023
Gazette Issue32
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 3
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023
Sumário: Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da
TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A.
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º
da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas
Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, constituir
uma comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP — Transportes Aéreos
Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A., não ultrapassando os 90 dias, com o
seguinte objeto:
Avaliar o exercício da tutela política da gestão da TAP SGPS e da TAP, S. A., em particular no
período entre 2020 e 2022, sob controlo público, nomeadamente:
a) O processo de cooptação, nomeação ou contratação de Alexandra Reis para a administra-
ção da TAP SGPS e da TAP, S. A., e dos restantes administradores e os termos da aplicação do
respetivo enquadramento jurídico;
b) O processo e a natureza da nomeação de Alexandra Reis para o Conselho de Administra-
ção da Navegação Aérea de Portugal, E. P. E., e a eventual conexão com o processo de saída do
Conselho de Administração da TAP;
c) O processo de desvinculação de membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.,
e a prática quanto a pagamentos indemnizatórios;
d) As remunerações pagas aos membros dos órgãos sociais da TAP SGPS e da TAP, S. A.,
nas suas várias componentes;
e) A qualidade da informação prestada ao acionista e o envolvimento dos decisores públicos
na tomada de decisão na TAP SGPS e na TAP, S. A.;
f) As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP, S. A., que possam ter lesado os interesses da
companhia e, logo, o interesse público;
g) As responsabilidades da tutela, quer do Ministério das Finanças quer do Ministério das
Infraestruturas, nas decisões tomadas na TAP SGPS e na TAP, S. A.
Aprovada em 3 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116156871

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